Por maioria, Carf permite aproveitamento de ágio com uso de empresa veículo
Por seis votos a dois, o colegiado afastou cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitindo a amortização de ágio em caso que envolveu o uso de empresa veículo. Embora a maioria tenha seguido o voto do relator, cujo entendimento é que a empresa veículo não precisa ter propósito negocial, três julgadores acompanharam o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli pelas conclusões.
Assim, na prática, embora a cobrança tenha sido afastada, não prevaleceu na turma a tese de que a amortização de ágio com uso de empresa veículo, prática questionada pelo fisco, é válida independentemente de questões como propósito negocial e durabilidade da empresa usada como intermediária.
O caso chegou ao Carf após o fisco autuar a empresa para pagamento de R$ 1,5 bilhão em IRPJ e CSLL, incluindo multa de 150%, em razão de a empresa ter amortizado, a partir de 2008, ágios gerados por diversas reorganizações societárias ocorridas até o ano de 2005, promovidas pelos controladores da Claro S/A, antes denominada BCP S/A. No entanto, apenas parte dessa autuação foi analisada na Câmara Superior.
Nesta terça-feira (7/3) o relator deu provimento ao recurso do contribuinte e foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Gustavo Guimarães da Fonseca. Os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, por sua vez, acompanharam Toselli pelas conclusões. Eles consideraram que, no caso concreto, ficou demonstrado que a holding apontada como empresa veículo teve propósito negocial.
Já a conselheira Lívia de Carli Germano deu provimento ao recurso por entender que o fisco não fundamentou a desqualificação da empresa veículo. A fiscalização havia apontado como fundamento para a desconsideração o fato de a holding ter recebido dinheiro do exterior, o que, para a julgadora, não basta para desqualificar a companhia.
A conselheira Edeli Bessa abriu divergência para manter a autuação, por entender que a amortização do ágio não foi legítima. No entanto, foi acompanhada apenas pelo conselheiro Guilherme Mendes.
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