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Justiça do Trabalho valida punição de empregado por violação à LGPD

Um enfermeiro teve o pedido de rescisão indireta de seu contrato de trabalho prejudicado por ter juntado aos autos de seu processo planilhas confidenciais contendo informações pessoais (tais como nome completo, data de nascimento, identificação de plano de saúde e datas de internação) de pacientes e clientes de sua empregadora, dados considerados sensíveis e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18.

De acordo com a decisão judicial, ao apropriar-se indevidamente dos referidos documentos, aos quais teve acesso unicamente em razão do cargo exercido e os compartilhar em seu processo, tornando-os públicos, o empregado violou a intimidade e a privacidade de terceiros, infringindo a LGPD, o que configura falta grave. Em razão disso, foi-lhe aplicada a rescisão contratual na modalidade por justa causa, nos termos do artigo 482, alíneas “a”, “g” e “h” da CLT.  (Processo nº 1000143-09.2021.5.02.0081).

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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