LEX UNIVERSAL LOGO

Novidades Jurídicas

STJ julga limitação de créditos trabalhistas em recuperação judicial

Notícias

STJ julga limitação de créditos trabalhistas em recuperação judicial

27/10/2021 / Publicações / POSTADO POR Migalhas

Os ministros da 4ª turma do STJ deram início ao julgamento de recurso especial no qual se discute a sujeição de créditos trabalhistas, no âmbito de recuperação judicial, ao limite de 150 salários, previsto na lei 11.101/05. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Antonio Carlos.

Várias empresas em recuperação judicial acionaram o STJ contra acórdão do TJ/MT. O Tribunal mato-grossense decidiu que o art. 83, da lei 11.101/05 (sobre classificação dos créditos), é inaplicável à recuperação judicial, motivo pelo qual os créditos trabalhistas (e seus equivalentes) habilitados na recuperação não se sujeitam ao limite de 150 salários.

No STJ, as empresas sustentaram que há previsão legal expressa que permite a limitação de pagamento dos créditos trabalhistas, "a fim de evitar que altos valores consumam todos os recursos da empresa em recuperação para pagamento de poucos credores trabalhistas".

Assim, as empresas pediram a declaração de legalidade das cláusulas aprovadas por credores em assembleia, as quais permitem a limitação quantitativa do pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho.

Validade do pacto dos credores

O relator, ministro Marco Buzzi, entendeu que, em se tratando de verbas honorárias de quantia elevada - quer trabalhista por equiparação - o STJ tem admitido, sim, a estipulação de forma diferenciada do seu pagamento pela deliberação consensual da assembleia geral dos credores, "razão pela qual o julgado Estadual recorrido deve ser reformado" para que seja restabelecido o pacto de credores firmado no plano de recuperação judicial.

Após o voto do relator, o ministro Antonio Carlos pediu vista.

Processo: REsp 1.812.143

COMPARTILHE ESSA PUBLICAÇÃO

Azevedo Sette Advogados

Fundada em 1967, a Azevedo Sette Advogados iniciou seus trabalhos inspirada pelo saudoso Dr. Orlando Rodrigues Sette, que 30 anos antes havia dado início a seu escritório de advocacia em Belo Horizonte, MG. Com o ingresso do Dr. Ordélio Azevedo Sette, o que era apenas uma sala foi adquirindo formato de uma firma de advocacia, que começou a ganhar, gradativamente, proporções significativas no mercado nacional, com a abertura de filiais nos principais pontos estratégicos do País. Ao longo de quatro décadas de existência, a Azevedo Sette Advogados cresceu e transformou-se de acordo com as necessidades de seus clientes, estando hoje totalmente adaptada ao cenário econômico globalizado, caracterizado pela abertura e integração de mercados. O Escritório, atualmente representa a elite da advocacia brasileira e atua em âmbito internacional. Hoje, a Azevedo Sette Advogados conta com seis escritórios nos mais importantes pólos industriais, econômicos e políticos do País. Além do escritório de Belo Horizonte, a Azevedo Sette está presente em Itabira (Vale do Aço), São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Divinópolis. Possui, ainda, correspondentes em todas as grandes cidades e capitais do Brasil, além de escritórios de apoio na América do Norte, na Europa, na Ásia e na América do Sul. A Azevedo Sette Advogados é considerada uma das dez maiores firmas de advocacia da América Latina, segundo estudos e levantamentos da International Guide on Law Firms "Latin Lawyer 250":http://www.lbresearch.com/, publicado pela revista Law Business Research.

ASSUNTOS RELACIONADOS

PublicaçõesNotícias