Moraes suspende redução do IPI de mercadorias produzidas pela Zona Franca de Manaus
Processo : ADI 7153
Partes : Partido Solidariedade e Presidente da República
Relator : Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, de forma liminar, a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus, mas que também são manufaturadas em outros polos industriais fora da região Amazônica.
A medida cautelar foi concedida na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7153 que questiona os decretos do presidente Jair Bolsonaro que alteraram as alíquotas do IPI. Moraes é o relator da ação. Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro.
Dessa forma, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado por Bolsonaro. Por exemplo: uma indústria de geladeira de São Paulo que, antes, estaria abarcada pelo desconto, não terá mais a redução da alíquota se tiver uma indústria de geladeira situada na Zona Franca de Manaus.
A decisão abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes. Neste caso, em um dos decretos, o presidente zerou a alíquota de IPI em todo o país . Porém, a alíquota zerada fora da Zona Franca de Manaus fica suspensa com a liminar concedida por Moraes.
Bolsonaro editou três decretos alterando o IPI e, entre as alterações, estava a alíquota zero para extratos concentrados de bebidas não alcoólicas e redução de 35% para 25% sobre vários itens industrializados, como automóveis e eletrodomésticos da linha branca. A ideia do governo foi estimular a indústria nacional e foi comemorada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). O governo chegou a calcular que, em 15 anos, a desoneração gerará mais de R$ 530 bilhões em investimentos.
Porém, os decretos geraram desconforto com o governo do Amazonas e a bancada amazonense no Congresso Nacional, principalmente quanto aos concentrados de refrigerantes, pois ao zerar a alíquota para todo o país, a indústria de Manaus perderia a competitividade garantida pelo benefício fiscal dado à região. O governador chegou a ir pessoalmente a Brasília para conversar com os ministros Alexandre de Moraes e o presidente do STF, Luiz Fux.
A questão foi judicializada pelo Partido Solidariedade, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, e pelo Conselho Federal da OAB, que contestam no Supremo a validade dos decretos. A agremiação e o governador alegam que as normas são inconstitucionais porque ofendem a Constituição Federal, que determina a manutenção e a viabilidade da Zona Franca de Manaus. Assim, as reduções de alíquotas de IPI para todo o país retiram o benefício concedido à região e atrapalham a competitividade dos produtos industrializados no Amazonas.
Em seu voto, na ADI 7153, Moraes entendeu que a região amazônica goza de proteção constitucional e que os decretos podem impactar no desenvolvimento econômico da região de forma imediata, por isso, a liminar.
“No caso dos autos, as normas impugnadas mostram-se efetivamente capazes de impactar o modelo de desenvolvimento regional que a Constituição Federal decidiu manter, seja em seu aspecto econômico, ao comprometer a desigualação da região como forma de compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local – afetando, assim, a competitividade do referido polo perante os demais centros industriais brasileiros –, seja em seu aspecto social, ao debilitar diversas externalidades positivas relacionadas, entre outras, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental”, escreveu o ministro.
Repercussão
Tiago Conde, procurador tributário adjunto do Conselho Federal da OAB e um dos autores da ação proposta pela ordem sobre o assunto, entende que Moraes trouxe segurança jurídica ao conceder a liminar. “O tratamento fiscal diferenciado para as empresas da Zona Franca de Manaus garante a competitividade dos produtos nacionais em relação aos internacionais. Se o governo amplia de forma indistinta a redução do IPI ele prejudica de forma frontal o desenvolvimento da região”, afirma.
Breno Vasconcelos, pesquisador e sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, explica que a decisão de Moraes prestigia o modelo adotado pela Constituição Federal de incentivo do desenvolvimento econômico da região amazônica. Segundo ele, o relator também fundamentou a decisão no receio de danos irreversíveis à Zona Franca de Manaus para anular, parcial e preliminarmente, a execução de uma política tributária definida pelo Poder Executivo.
“Como o próprio ministro registrou, a decisão liminar fica sujeita ao referendo do plenário, o que deverá ser feito em Plenário Virtual”, observou o advogado. Para Vasconcelos é difícil cravar se o plenário vai manter a liminar. “Mas o STF tem muitos julgados, inclusive de ministros da atual composição (Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia) que reconhecem o status constitucional da preservação da Zona Franca de Manaus, diz Vasconcelos.
Na visão de Ariane Guimarães, sócia do escritório Mattos Filho, a decisão reforça a preocupação histórica do Supremo Tribunal Federal com a Zona Franca de Manaus. “Por uma simples razão: ela tem previsão constitucional. O ministro Alexandre de Moraes também deixa claro que não é contrário à redução do IPI e faz referência expressa a medidas compensatórias”, afirma a advogada. “A meu ver, a decisão abre uma grande oportunidade de diálogo com o governo para que seja estabelecida a redução do IPI, preservando a Zona Franca”, complementa.
*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.