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STF decide se políticos e parentes poderiam ter sido excluídos do programa de repatriação

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STF decide se políticos e parentes poderiam ter sido excluídos do programa de repatriação

08/10/2021 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Julgamento começa amanhã no Plenário Virtual da Corte

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar amanhã, no Plenário Virtual, se políticos, funcionários públicos com cargo de direção e os seus parentes de até segundo grau poderiam ter sido excluídos do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct) - o chamado programa de repatriação.

Esse programa teve duas fases, uma em 2016 e outra em 2017. Permitia que brasileiros com dinheiro não declarado no exterior pudessem regularizar a situação.

Havia requisitos: a origem do dinheiro tinha que ser lícita e o contribuinte deveria pagar 15% de imposto e 15% de multa sobre os valores declarados. Em troca, era liberado de responder por crimes como sonegação, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Judicialização

Há inúmeros casos de parentes de políticos e funcionários públicos que, na época, recorreram à Justiça e obtiveram o direito de aderir ao programa. Por isso a importância do julgamento no STF.

As decisões que liberaram a participação levaram em conta o artigo 5º da Constituição Federal, que trata do princípio da isonomia.

Favorecidos

Entre os que conseguiram decisões favoráveis, por exemplo, está Guilherme da Costa Paes, diretor executivo do BTG e irmão de Eduardo Paes, o prefeito do Rio de Janeiro, que ocupava o mesmo cargo no período da primeira rodada de inscrições no sistema da Receita Federal.

O empresário Carlos Jereissati, do Grupo Iguatemi e irmão do senador Tasso Jereissati, também foi beneficiado.

Há casos, ainda, de diretores de faculdade pública e embaixadores - entre outros.

Ação

Os ministros do STF julgam o tema por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade (ADI 5586).

O impedimento de políticos e funcionários públicos com cargo de direção, assim como de seus cônjuges e parentes de até segundo grau, consta no artigo 11 da lei que instituiu o Rerct (nº 13.254, de 2016).

Nos julgamentos que ocorrem no Plenário Virtual os ministros têm prazo de até uma semana para depositar os seus votos no sistema. 


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