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"Voto de qualidade" do Cade aprova compra da Oi Móvel por rivais

10/02/2022 / Publicações / POSTADO POR Conjur

A operação de compra da Oi pelas rivais TIM, Telefônica Brasil (Vivo) e Claro foi aprovada nesta quarta-feira (9/2) pelo Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Ecônomica). Depois de empate por 3 a 3 entre os conselheiros, o chamado "voto de qualidade" do presidente da casa decidiu a peleja.

Alexandre Cordeiro Macedo acabou votando mais uma vez pela operação, conforme sessão transmitida pela internet. Clique aqui para acompanhar.

Votaram contra a venda os conselheiros Luis Henrique Bertolino Braido (relator), Paula Farani de Azevedo Silveira e Sérgio Costa Ravagnani. Pelo negócio, além do presidente, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann e Lenisa Rodrigues Prado.

Para o relator, se operação fosse aprovada, as rivais passariam a deter entre 95 e 98% do mercado. Ele ainda pediu apuração sobre "conduta coordenada", de formação de cartel, entre as requerentes.

Lenisa Prado foi a primeira a divergir do relator. Para ela, os remédios propostos têm potencial de diminuir os problemas concorrenciais e o sucesso da operação depende deles.

Entenda o caso

O negócio de serviço móvel da Oi foi objeto de leilão judicial em dezembro de 2020. Na ocasião, as concorrentes apresentaram oferta conjunta e adquiriram os ativos dessa unidade produtiva do grupo.

Após diversas análises concorrenciais feitas no âmbito da operação, ficou demonstrado que a saída do Grupo Oi do mercado de Serviço Móvel Pessoal (SMP) resulta na redução de quatro para três o número de players nacionais que atuam no segmento, o que gera elevada concentração de mercado na oferta de telefonia móvel no país.

Por outro lado, o entendimento é de que a falência da Oi no mercado de SMP poderia aprofundar ainda mais a concentração desse setor, em níveis maiores do que aqueles decorrentes do próprio negócio, uma vez que os principais líderes por Código Nacional (DDD) tenderiam a absorver a maior quantidade dos clientes atuais da empresa.

Além disso, a conselheira Lenisa Prado, que apresentou voto no sentido de aprovar a operações com restrições, destacou, entre outros impactos negativos, que a falência do Grupo Oi também acarretaria efeitos sistêmicos sobre o setor de telecomunicações de uma maneira em geral.

Nesse sentido, a insolvência da Oi geraria impactos sobre serviços de telefonia fixa, banda larga e comunicação de dados e outros serviços essenciais que dependem da infraestrutura da empresa, como, por exemplo, pagamentos eletrônicos, compras online, sistemas previdenciário e financeiro, agências dos Correios e postos de atendimento bancários.

Para endereçar os problemas concorrenciais identificados e viabilizar a autorização da operação pelo órgão antitruste, as empresas negociaram um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) por meio do qual está previsto um amplo conjunto de medidas que favorecem e facilitam a entrada de novos agentes econômicos e a expansão de competidores no mercado de SMP.

"Quando considerados em conjunto com as condicionantes da Anatel e a regulamentação setorial, os remédios do Cade têm o potencial de reduzir significativamente as barreiras à entrada e de aumentar a expansão de concorrentes, mitigando as preocupações concorrenciais identificadas ao longo da instrução do presente processo", avaliou Lenisa.

De acordo com o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, "esse é um dos casos mais importantes que a gente tem nos últimos anos, que mexe diretamente com o consumidor. A coletividade é a titular dos direitos garantidos pela lei antitruste, então é importante que a gente cumpra nossa missão institucional de defender o consumidor".

Medidas concorrenciais

Entre as obrigações estabelecidas no ACC para preservar as condições de concorrência nos mercados afetados pela operação, uma delas diz respeito ao desinvestimento, pela Tim, Claro e Telefônica Brasil, de forma independente e por meio de oferta pública, de cerca de metade das estações de rádio base (EBRs) adquiridas da Oi no contexto do ato de concentração.

As EBRs consistem exclusivamente nas antenas e nos equipamentos de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal instalados em um determinado site, excluindo outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, construções, infraestruturas passivas e direitos de uso de radiofrequência.

Estão previstos ainda no ACC compromissos de oferta de referência de produtos de atacado para roaming nacional ou ofertas para operadoras de rede móvel virtual classificadas como prestadoras de pequeno porte e que não sejam titulares de autorização de uso de radiofrequências (Mobile Virtual Network Operator — MVNOs), em todas as tecnologias (incluindo 5G), também para conectividade IoT e M2M.

Pelo acordo, Tim e Telefônica deverão fazer ofertas de exploração industrial de rede, em todos os municípios brasileiros, com potenciais interessados, tendo por objeto as radiofrequências adquiridas do Grupo Oi, associadas a outros elementos de rede. As empresas também disponibilizarão novas ofertas destinadas a viabilizar a celebração de contrato de cessão temporária e onerosa de direitos de uso de radiofrequência (aluguel de faixa de espectro), por município, com potenciais interessados.

Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08 

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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