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V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL

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V CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO TRIBUTÁRIO ATUAL

09/05/2017 / Publicações / POSTADO POR
29 a 31 de maio de 2017 LOCAL – Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - Largo São Francisco, 95 - Centro, São Paulo, SP PROGRAMA 29.5.2017 – 2ª. feira - Manhã ABERTURA - (9:00h) Presidentes do IBDT (Ricardo Mariz de Oliveira), AJUFE (Roberto Carvalho Veloso) e AJUFESP (Fernando Marcelo Mendes) CONFERÊNCIA INAUGURAL - (9:15h – 10:15h) Ministra Prof. Dra. Regina Helena Costa PRIMEIRA PARTE: INFLUÊNCIAS DO NOVO CPC NO PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO Objetivo: analisar inovações processuais e seus efeitos nas ações judiciais sobre tributos, inclusive perante o direito de defesa das partes. PAINEL 1 – (10:30h – 12h) INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO NOVO CPC E SEUS REFLEXOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO Temática proposta: • Normas fundamentais (dever de fundamentação, garantia do contraditório, vedação às decisões surpresas, primazia do julgamento de mérito, duração razoável do processo, ordem cronológica dos julgamentos e dever de cooperação). • Direito Intertemporal e as regras de transição. • Negócios jurídicos processuais e sua aplicação ao Processo Tributário. • Sanções processuais. Presidente: Profª. Maria Teresa Martinéz López Palestrantes: Juiz Federal e Prof. Dr. Renato Lopes Becho, Prof. Dr. Fredie Didier Jr., Profª. Cláudia Vit de Carvalho 29.5.2017 – 2ª.feira - Tarde PAINEL 2 – (14:00h – 15:30h) O PROCESSO EXECUTIVO NO NOVO CPC E SEUS REFLEXOS NA EXECUÇÃO FISCAL Temática proposta: • As inovações do processo executivo no Novo CPC. • As execuções em face da Fazenda Pública no Novo CPC. • A tutela de evidência e a desnecessidade de garantia para a oposição de embargos à execução fiscal. • O regime de expropriação do Novo CPC e a aplicação à Lei de Execução Fiscal. Presidente: Prof. Dr. Gilberto Castro Moreira Jr. Palestrantes: Juiz Federal e Prof. Dr. Paulo Cesar Conrado, Prof. Dr. Leonardo Carneiro da Cunha, Profª. Dra. Juliana Furtado Costa Araujo PAINEL 3 (16h – 17:30h) O DIREITO PROBATÓRIO NO NOVO CPC E O PROCESSO TRIBUTÁRIO Temática proposta: • Poderes, Deveres e Responsabilidade do Juiz. • Distribuição dinâmica do ônus da prova. • Ata Notarial e os novos contornos da Prova Pericial. • O art. 371 do Novo CPC: supressão do poder de livre convencimento? Presidente: Prof. Dr. Humberto Bergmann Ávila Palestrantes: Juiz Federal e Prof. Dr. Leonardo Buissa Freitas, Prof. Dr. Paulo Henrique Lucon, Prof. Marcos Engel Vieira Barbosa 30.5.2017 – 3ª.feira - Manhã PAINEL 4 (8:30h – 10h) O REGIME DAS TUTELAS PROVISÓRIAS E AS AÇÕES TRIBUTÁRIAS (MANDADOS DE SEGURANÇA, AÇÕES DECLARATÓRIAS E ANULATÓRIAS) Temática proposta: • Aplicabilidade das tutelas de urgência e evidência às ações mandamentais. • A problemática da estabilização das tutelas contra o Poder Público. • As consequências da extinção das Ações Cautelares no Processo Tributário. Presidente: Prof. Dr. Rodrigo Maito da Silveira Palestrantes: Des. Federal Dr. Marcos Augusto de Sousa, Prof. Dr. Cássio Scarpinella Bueno, Prof. Dr. Ricardo Krakowiak PAINEL 5 (10:30h – 12h) O NOVO REGIME RECURSAL, COISA JULGADA E AÇÃO RESCISÓRIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Temática proposta: • Inovações recursais e meios de impugnação às decisões judiciais no Novo CPC. • Novo regime remessa necessária. • Decisões parciais de mérito. • Coisa julgada e ação rescisória em matéria tributária. Presidente: Prof. Dr. Rafael Nichele Palestrantes: Des. Federal Dr. Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Prof. Dr. Eduardo Talamini, Prof. Henrique Coutinho de Souza 30.5.2017 – 3ª.feira - Tarde PAINEL 6 (14:00h – 15:30h) OS PRECEDENTES JUDICIAIS E OS IMPACTOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO Temática proposta: • Precedentes como fonte primária do Direito Tributário? • Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva. • Julgamentos dos recursos especiais e extraordinários repetitivos. • Modulação de efeitos prevista no art. 927, § 3° do Novo CPC e a segurança jurídica em matéria tributária. Presidente: Prof. Dr. Arthur Maria Ferreira Neto Palestrantes: Des. Federal e Prof. Dr. Paulo Sérgio Domingues, Prof. Dr. Nelson Nery Jr., Prof. Dr. Dierle José Coelho Nunes SEGUNDA PARTE: EXPERIÊNCIAS CONCRETAS EM TORNO DA LEI N. 12973 Objetivo: expor situações concretas já vivenciadas e suas dificuldades perante as normas da lei, a interpretação desta e os desencontros entre o contábil e o legal tributário. 30.05.2017 - Tarde PAINEL 7 (16h – 17:30h) GRANDES DESENCONTROS ENTRE A CONTABILIDADE E A TRIBUTAÇÃO Temática proposta: • Receitas contábeis intributáveis, mesmo na ausência de norma específica. • Influência da contabilidade (CPCs) na interpretação e aplicações da Lei n. 12973. • Forma contábil e substância econômica: efeitos das omissões da Lei n. 12973. • Falta de controle em subconta pode gerar tributação de receita não realizada? Não deveria prevalecer a verdade material e cobrar apenas multa e não obrigação principal? • Incidência, ou não, de PIS e COFINS sobre ajuste a valor presente (AVP) de despesas ou custos decorrentes de bens adquiridos a prazo (art. 5º, incisos IV e V, da Lei 12.973, e o art. 12 do DL 1598 apenas neutralizou AVP decorrente do art. 183, VIII, da Lei 6404). • Valor justo em permutas (v.g. alcance da restrição prevista no art. 43, § 7º, da IN 1515 / PIS e COFINS – tributação do valor justo no regime cumulativo? Crédito sobre o valor justo da permuta no momento da realização?). • Não tributação da reversão de perda de impairment (só há base para a não-tributação no art. 75 da IN 1515. Há quem diga que não tem base legal). • Amortização linear de ativos intangíveis / amortização de intangíveis sem vida útil limitada (CPC 04 permite amortização de ativo sem vida útil limitada, art. 58 da Lei n. 4506 fala em bem de duração limitada e art. 41 da Lei n. 12.973 simplesmente fala que a amortização é dedutível – Ex: marca). • Stock options e alcance do art. 33 da Lei 12.973 (só para os casos que envolvem “remuneração dos serviços prestados” ou alcance mais amplo). • Ajustes de moeda funcional: impactos na tributação e normas de dedutibilidade (thin cap). Presidente: Prof. Salvador Cândido Brandão Palestrantes: Prof. Dr. Sérgio André Rocha, Profª. Drª. Elidie Palma Bifano, Prof. Ricardo Mariz de Oliveira 31.5.2017 – 4ª.feira - Manhã PAINEL 8 (8:30h – 10h) ÁGIOS E DESÁGIOS, MAIS E MENOS VALIAS, “GOODWILL” Temática proposta: • Comparações entre o regime anterior e o atual • Influência de doutrina e jurisprudência anteriores no regime atual e na sua interpretação e aplicação. • Validade da restrição ao aproveitamento de ágio em operações entre partes dependentes à luz do postulado da proporcionalidade. Redução teleológica para não se aplicar a restrição nos casos de aquisição em estágios? • Ágios e deságios em operações de combinação de negócios que não envolvem participações societárias. • Tratamento tributário de contraprestações contingentes / aquisições em estágios. • Ganho por compra vantajosa e PIS e COFINS. Presidente: Prof. Dr. João Dácio Rolim Palestrantes: Prof. Dr. Roberto Quiroga Mosquera, Prof. Dr. Luís Flávio Neto, Prof. Dr. Victor Borges Polizelli PAINEL 9 (10:30h – 12h) GANHOS OU PERDAS DE CAPITAL Temática proposta: • Investimentos avaliados pelo custo ou por equivalência patrimonial. • Pessoas jurídicas e fundos (Lei n. 11312). • Redução de capital. • Conferência de bens para integralização de capital (art. 17 da Lei 12.973 só vale para bem avaliado a valor justo na conferência ou também para bem que já estava a valor justo? A realização forçada em 5 anos do art. 17, III, da Lei 12973 é valida?). • Orientação do CPC 36 no sentido de que o ganho decorrente da alienação parcial de investimento, quando não implicar perda de controle, deve ser computado em PL, em conta de “transações de capital”. Este ganho só é creditado em resultado quando o investidor perde o controle. Como tratar esta situação: promove-se o diferimento da tributação do ganho de capital até a perda do controle, ou deixa-se de tributá-lo se nunca vier a perder o controle? A contabilidade tem o condão de estabelecer um diferimento ou uma isenção, sem previsão em lei? A tributação obedece às normas que disciplinam a quantificação e ao momento de tributação do ganho de capital. Esta é mais uma demonstração de que a Lei n. 12973 não regulou, por inteiro, todos os efeitos das novas normas e padrões contábeis, não sendo correto afirmar que, em toda e qualquer omissão da Lei n. 12973, devem prevalecer os regramentos contábeis. Presidente: Prof. Marcos Takata Palestrantes: Prof. Dr. Fernando Zilveti, Prof. Dr. Paulo Ayres Barreto, Prof. Dr. Paulo Victor Vieira da Rocha 31.5.2017 – 4ª.feira - Tarde PAINEL 10 (14:00h – 15:30h) INVESTIMENTOS NO EXTERIOR Temática proposta: • Apuração do lucro tributável no Brasil. • Prejuízos anteriores. • Variação cambial dos investimentos (na liquidação total ou parcial / nos dividendos / no regime de pagamento postergado). • Tributação de controladas indiretas (lucros das controladas indiretas absorvidos por prejuízos das controladas diretas na mesma cadeia de investimento). • Prejuízos acumulados e reestruturações societárias internacionais (incorporação internacional e aquisição de PJ estrangeiras com prejuízos). • Filiais e sucursais de pessoas jurídicas estrangeiras. • Exclusão dos ajustes de preços de transferência e de subcapitalização em caso de lançamento de ofício. • Aspectos polêmicos frente aos acordos de bitributação. Presidente: Prof. Durval Araújo Portela Filho Palestrantes: Prof. Dr. Luís Eduardo Schoueri, Prof. Dr. Gerd Willi Rothmann, Prof. Dr. João Francisco Bianco PAINEL 11 (16:00h – 17:30h) MESA DE DEBATES PARA PERGUNTAS DO AUDITÓRIO Temática proposta: • Assuntos livres não tratados nos painéis anteriores ou que permaneceram duvidosos Participantes: Diretoria e Conselho Deliberativo do IBDT Relator Geral do Congresso: Michell Przepiorka Vieira INSCREVA-SE: https://netfeiras.com.br/congressos/ibdt/

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