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STJ suspende julgamento sobre a inclusão do ICMS no cálculo do IR

O julgamento dos Temas 1.008 (REsps nºs 1767631/SC, 1772634/RS e 1772470/RS), que trata da possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido, foi suspenso em decorrência do pedido de vista do Min. Gurgel de Faria.  

Até o momento, prevalece o entendimento da Min. Relatora (Regina Helena), favorável à tese dos contribuintes. Na oportunidade, a Ministra já sinalizou o seu entendimento pela modulação dos efeitos da decisão a partir da publicação do acórdão, o que deve ser objeto de discussão pelos demais Ministros.  

Vale relembrar que o tema é uma das teses filhotes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que teve o desfecho favorável aos contribuintes no julgamento do RE nº 574.706/PR (Tema 69 – STF).  

Nesse contexto, com o atual placar de 1x0 a favor dos contribuintes, é recomendável que as empresas contribuintes do ICMS e que estão na sistemática do lucro presumido proponham ações, para resguardar eventual recuperação do indébito recolhido nos últimos 5 anos.    

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal. 

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