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STJ condena escritório de advocacia que deixou de defender cliente em ação milionária

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STJ condena escritório de advocacia que deixou de defender cliente em ação milionária

08/04/2022 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Processo tramitou durante quase três anos sem intervenção dos advogados.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um escritório de advocacia a pagar indenização a um cliente que perdeu uma ação de quase R$ 1 milhão por omissão dos advogados. A banca terá que pagar R$ 500 mil à título de danos materiais.

De acordo com o processo, o escritório foi contratado para atuar em ação de prestação de contas. Deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes.

Para os ministros da 3ª Turma do tribunal, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável. Consideraram para o cálculo da indenização fatores como o elevado grau de culpa da banca e a probabilidade de sucesso no processo (REsp 1877375).

Com a decisão , o STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia entendido não ser o caso da aplicação da perda de uma chance, tampouco de ressarcimento dos clientes por danos materiais. O tribunal gaúcho fixou apenas indenização por danos morais de R$ 150 mil. O STJ, porém, afastou o dano extrapatrimonial por entender que não houve violação de direitos de personalidade no caso.

"Não se está diante de defesa tempestiva, porém deficiente, mas sim de total ausência de defesa. A chance de se defender e de ver mitigados os seus prejuízos, tomada como bem jurídico, é que foi subtraída dos autores. Nesse sentido, não há necessidade de apurar se o objetivo final – vitória na ação de prestação de contas – foi ou não tolhido por completo, pois o que importa ressaltar é que a chance de disputar, de exercer o direito de defesa, lhes foi subtraída", apontou a relatora, ministra Nancy Andrighi.

No caso dos autos, a relatora apontou que o processo tramitou por quase três anos sem que os advogados constituídos, cientes do processo, tivessem sequer se habilitado nos autos. Teriam deixado, inclusive, de recorrer da primeira fase da ação de prestação de contas e de apresentar impugnação na segunda fase.

A ministra ainda destacou que, segundo o TJRS, os autores possuíam documentos de quitação que seriam relevantes na ação de prestação de contas – fato que, de forma concreta, poderia modificar o resultado do processo caso os advogados contratados tivessem atuado na demanda.

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.  



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