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STF forma maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre negativa de compensação tributária

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STF forma maioria pela inconstitucionalidade da multa isolada de 50% sobre negativa de compensação tributária

16/03/2023 / Publicações / POSTADO POR Clarissa Cerqueira Viana Pereira e Júlia de Oliveira Fonseca

Na última sexta-feira, dia 10/03, a Suprema Corte retomou o julgamento da ADI nº 4905 (relatoria do Ministro Gilmar Mendes) e do RE nº 796.939 (relatoria do Ministro Edson Fachin), representativos do Tema 736 de Repercussão Geral, que discutem a constitucionalidade da cobrança da multa isolada de 50%, prevista no artigo 74, parágrafo 17, da Lei 9.430/96, sobre o débito oriundo de compensação não homologada pela Receita Federal.

Até o momento, em ambos os casos, os Relatores votaram pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da incidência de multa isolada diante de mera negativa de homologação de compensação tributária. No RE nº 796.939, já houve a formação de maioria pelo placar de 6x0. Na ADI nº 4905, apenas a Ministra Cármen Lucia apresentou voto acompanhando a Relatoria, mas espera-se que os demais Ministros que já votaram no Recurso Extraordinário se manifestem no mesmo sentido.

O término dos julgamentos está programado para amanhã, 17/03. Caso não haja novo pedido de vista ou de destaque, a expectativa é que o mérito da controvérsia seja finalmente resolvido.

A equipe Tributária do Azevedo Sette Advogados se coloca à disposição para prestar esclarecimentos sobre o tema. 

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.


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