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STF derruba a súmula 450 do TST sobre pagamento em dobro das férias por atraso no pagamento

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STF derruba a súmula 450 do TST sobre pagamento em dobro das férias por atraso no pagamento

08/08/2022 / Publicações / POSTADO POR Luanna Vieira de Lima Costa e Roza Maria Almeida Martins

O Supremo Tribunal Federal finalizou na sexta-feira, 05/08/2022, o julgamento da ADPF de nº. 501, que questionava a constitucionalidade da Súmula 450 do TST, que previa ser “devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”.

Prevaleceu, por maioria de votos, o entendimento do relator, Ministro Alexandre de Moraes, que declarou inconstitucional a referida súmula,  invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro, quando da quitação das férias fora do prazo legal, ainda que o período concessivo tenha sido observado.

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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