LEX UNIVERSAL LOGO

Novidades Jurídicas

STF confirma inconstitucionalidade da alíquota do ICMS majorada sobre energia elétrica e serviço de telecomunicação

Notícias

STF confirma inconstitucionalidade da alíquota do ICMS majorada sobre energia elétrica e serviço de telecomunicação

23/11/2021 / Publicações / POSTADO POR Clarissa Viana, Júlia Maurizi e Bruna Mylena Fernandes Nogueira

O STF finalizou no dia 22.11.2021, o julgamento do RE nº 714.139 - Tema 745 de repercussão geral, por meio do qual o contribuinte questionava se o fato de a legislação do Estado de Santa Catarina fixar em 25% a alíquota de ICMS incidente sobre a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ou seja, em patamar superior à alíquota geral de 17% adotada pela unidade federativa, fere os princípios constitucionais da seletividade e da isonomia tributária.

Prevaleceu, por maioria de votos (8x3), o entendimento do Min. Relator (Marco Aurélio), que já havia computado seu voto antes de se aposentar, provendo parcialmente o recurso extraordinário para reconhecer o direito do contribuinte ao recolhimento do ICMS incidente sobre a energia elétrica e serviços de telecomunicação, considerando a alíquota geral de 17%, conforme previsto na Lei estadual nº 10.297/1996. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

A divergência, inaugurada pelo Min. Alexandre de Moraes, reconhecia a inconstitucionalidade da alíquota de 25% apenas sobre os serviços de telecomunicações.

Na oportunidade, os Ministros não definiram se haverá, ou não, a modulação dos efeitos da decisão, o que, no entanto, poderá ser tema de Embargos de Declaração.

COMPARTILHE ESSA PUBLICAÇÃO

Azevedo Sette Advogados

Fundado em 1967, o Azevedo Sette Advogados tem uma equipe líder no mercado, formada por mais de 500 profissionais, entre sócios, advogados e staff, provenientes das principais instituições de ensino do Brasil e exterior e fluências em diversos idiomas, que atuam de forma integrada nos seis escritórios Azevedo Sette nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro, Recife e São Paulo. Nós contamos ainda, com o apoio de uma ampla rede de correspondentes e de parceiros na América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia.

Ao longo de cinco décadas, consolidamos uma experiência única no atendimento a empresas nacionais e multinacionais, instituições financeiras, investidores e fundos de investimento. Contamos com cerca de 1.400 clientes ativos mensais, atuantes em mais de 50 diferentes segmentos representativos, da indústria ao setor de serviços e comércio, passando pelo poder público, investidores privados e seus financiadores.

Azevedo Sette Advogados e equipe são constantemente citados como líderes no Brasil em diversas áreas do Direito, com destaque para Fusões e Aquisições, Contratos, Projetos e Infraestrutura, Contencioso Cível e Arbitragem, Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT), Ambiental, Consumidor, Mineração, Trabalhista e Previdenciário, Tributário, Seguros, Imobiliário, Comércio Internacional, entre outras áreas, com repetidas citações referentes à qualidade e excelência de seus serviços e profissionais. Eleito o 3º escritório mais lembrado entre as 100 maiores empresas em faturamento da América Latina em 2019 e 2020 (Who's Who respresents, LACCA).

ASSUNTOS RELACIONADOS

PublicaçõesNotícias