Sociedade com sócio estrangeiro deve prestar informações atualizadas ao BACEN até o dia 31.03.2022
Evite pagamento de multa que pode chegar até R$250.000,00. Verifique se sua sociedade está obrigada a declarar e saiba quais informações devem ser prestadas e em qual prazo.
As sociedades que possuem investimento direto estrangeiro, definido como a participação no capital social de empresa brasileira por investidor não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, deverão transmitir ao Banco Central do Brasil as atualizações de informações sociais e econômico-financeiras periódicas.
O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A obrigação de prestar informações, bem como o tipo de informação que deve ser transmitida, podem variar, dependendo do valor dos ativos ou do patrimônio líquido.
Veja abaixo e fique atento se sua sociedade está sujeita às obrigações previstas na legislação¹:
Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam inferiores ao valor de R$250 milhões na data-base de 31.12.2021.
Até o dia 31.03.2022:
Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam iguais ou superiores ao valor de R$250 milhões na data-base de 31.12.2021.
Realizar as declarações econômico/financeiras trimestralmente, da seguinte forma:
¹Leis n. 4.131, de 1962, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, Circular Bacen nº 3.689/2013 e Circular Bacen 3.857/2017.
*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.