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Sociedade com sócio estrangeiro deve prestar informações atualizadas ao BACEN até o dia 31.03.2022

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Sociedade com sócio estrangeiro deve prestar informações atualizadas ao BACEN até o dia 31.03.2022

07/03/2022 / Publicações / POSTADO POR Ana Paula Terra Caldeira, Pedro Henrique de Castro Oliveira e Gabriela Valente

Evite pagamento de multa que pode chegar até R$250.000,00. Verifique se sua sociedade está obrigada a declarar e saiba quais informações devem ser prestadas e em qual prazo.

As sociedades que possuem investimento direto estrangeiro, definido como a participação no capital social de empresa brasileira por investidor não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, deverão transmitir ao Banco Central do Brasil as atualizações de informações sociais e econômico-financeiras periódicas.

O não fornecimento dessas informações relativas aos capitais estrangeiros no país, bem como a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, estão sujeitas à aplicação de multa que pode chegar até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A obrigação de prestar informações, bem como o tipo de informação que deve ser transmitida, podem variar, dependendo do valor dos ativos ou do patrimônio líquido.

Veja abaixo e fique atento se sua sociedade está sujeita às obrigações previstas na legislação¹:

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam inferiores ao valor de R$250 milhões na data-base de 31.12.2021.

Até o dia 31.03.2022:

  • Atualizar seu quadro societário no BACEN referente à data-base de 31.12.2021; e
  • Prestar informações a respeito do (i) valor do patrimônio líquido, (ii) ativo total, (iii) capital social integralizado e (iv) capital integralizado por cada investidor estrangeiro.

Sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto, cujos ativos ou patrimônio líquido sejam iguais ou superiores ao valor de R$250 milhões na data-base de 31.12.2021.

Realizar as declarações econômico/financeiras trimestralmente, da seguinte forma:

  • Até o dia 31.03.2022, referente a data-base de 31.12.2021;
  • Até 30.06.2022, referente a data-base de 31.03.2022;
  • Até 30.09.2022, referente a data-base de 30.06.2022; e
  • Até 31.12.2022, referente a data-base de 30.09.2022

¹Leis n. 4.131, de 1962, e 11.371, de 28 de novembro de 2006, Circular Bacen nº 3.689/2013 e Circular Bacen 3.857/2017. 

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.


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