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Receita Federal atualiza valores de maiores contribuintes

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Receita Federal atualiza valores de maiores contribuintes

04/01/2023 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Os limites que caracterizam empresas para o acompanhamento de grandes contribuintes da Receita Federal mudaram. Se antes era necessário receita bruta anual de pelo menos R$ 1 bilhão para estar no monitoramento especial, agora são R$ 2 bilhões. O limite do chamado “acompanhamento diferenciado” também mudou, de R$ 250 milhões para R$ 300 milhões de receita.

Os critérios são adotados para a Receita Federal acompanhar os maiores contribuintes – a arrecadação com base na atividade deles e também as dívidas. Também estão no monitoramento especial as pessoas jurídicas que tenham débitos informados em declaração ao Fisco maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões, débitos previdenciários de mais de R$ 150 milhões ou Importações/exportações maiores ou iguais a R$ 200 milhões.

A Receita Federal pode estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, formas de controle e avaliação específicos para processos de trabalho ou atividades relativas às pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento diferenciado e especial.

No monitoramento diferenciado também estão empresas com débitos maiores ou iguais a R$ 150 milhões, massa salarial maior ou igual a R$ 250 milhões ou débitos previdenciários iguais ou maiores que R$ 150 milhões.

Também serão monitorados os eventos de cisão, incorporação ou fusão ocorridas até dois anos anteriores ao ano objeto do monitoramento, em casos em que a empresa sucedida se enquadre nos novos parâmetros.

As alterações de valores, válidas a partir de 1º de janeiro, constam na Portaria nº 252, publicada no fim de 2022.

De acordo com o advogado João Amadeus dos Santos, sócio do Martorelli Advogados, em geral, o acompanhamento especial segue direcionado para as empresas de maior porte. “É a típica medida de política fiscal interna do órgão. É mais fácil fiscalizar um grande contribuinte que vários pequenos contribuintes, é mais efetivo”, afirmou o advogado, destacando que esse tipo de medida está ligada à ideia de isonomia, de tratar cada um de acordo com seu tamanho.

“Se a lupa da Receita para o contribuinte é mais detalhada ele tem que ter mais cuidado, não pode cometer deslizes, tem que ter atenção redobrada nas rotinas fiscais, ficar de olho nas obrigações acessórias”, explica o advogado. 

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal. 

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