Projeto de lei que isenta imposto em heranças no exterior será analisado pela câmara
Atualmente, há incidência de IRRF sobre valores recebidos por pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, mesmo que a título de doação.
Até 2018, o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 1999) previa a isenção. A partir do Regulamento atual (Decreto nº 9.580, de 2018) a tese passou a ser discutida porque a norma não trata da situação.
Em 2019, na Solução de Consulta nº 309, a Receita Federal indicou que o IRRF era devido nas remessas ao exterior de doações ou herança. O PL nº 4.031, de 2021, relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) teve como motivação impasses tributários enfrentados pela comunidade libanesa brasileira, que, frente a crise financeira no Líbano desde 2019 se mobilizou para angariar recursos que seriam doados para ações sociais. Amin é descendente de libaneses, assim como o autor da proposta Nelsinho Trad (PSD-MS).
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