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Processo de IPO ficará mais rápido com regra da CVM inspirada em NY

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Processo de IPO ficará mais rápido com regra da CVM inspirada em NY

11/01/2023 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Na bolsa brasileira, uma conhecida história sempre assombra quem está na fila para colocar na rua sua oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês). Depois de uma primeira sondagem positiva com o mercado, mostrando um caminho sem grandes obstáculos para a transação, uma empresa bate o martelo e arquiva todos os documentos obrigatórios junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), dando início formal ao processo. Depois do segundo protocolo, segue para o roadshow. No meio do caminho, no entanto, ainda antes da precificação das ações, uma volatilidade inesperada pega a candidata à oferta na bolsa na contramão. A mudança de cenário afugenta os investidores que estavam inicialmente engajados e coloca os planos de volta na gaveta.

Um dos vilões apontados para o fracasso de uma oferta é o prazo extenso de um processo de IPO, algo que sempre foi visto como uma aresta a ser aparada no mercado brasileiro.

Essa realidade no Brasil já está mais próxima, com a publicação, perto da virada do ano da resolução 160 da CVM, que chega para suprir essa antiga demanda. No limite, o prazo do processo pode cair de mais de dois meses para um pouco mais de duas semanas. A nova regra, comentam agentes que atuam no setor, aproxima o mercado brasileiro das operações de IPOs nos Estados Unidos, o mais pujante do mundo.

Prazo para execução de ofertas pode cair de mais de dois meses para pouco mais de duas semanas

Agora, o momento é de últimos ajustes e os agentes do mercado financeiro estão interagindo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para discutir o cronograma de como serão os primeiros IPOs na bolsa brasileira por meio dessa nova resolução, que ainda exigirá algumas alterações no código de ofertas do autorregulador.

A medida entrou em vigor num momento em que não há ofertas iniciais de ações engatilhadas na B3, dado o ambiente de volatilidade. Porém, o mercado vem se preparando.

Algumas empresas que estão na fila para uma abertura de capital já olham essa possibilidade, apontam especialistas. A advogada Jana Araujo, sócia do mercado de capitais do escritório Lefosse, diz que, no momento, as conversas com a Anbima serão em torno do cronograma para o rito de análise, para que fique claro quais as exigências que deverão ser atendidas pelas companhias candidatas a uma oferta.

A Anbima será a entidade que será responsável pela análise prévia dos documentos da oferta, conforme definido em um acordo de cooperação técnica já assinado com o regulador. “A tendência é que os processos de IPOs se tornem mais curtos, como nas ofertas americanas. A nova regra vai permitir que o sindicato que estrutura a oferta defina o prazo que será necessário para o roadshow em cada oferta”, afirma Araujo.

No mercado, a mudança é bem-vinda. O responsável global pelo banco de investimento do Itaú BBA no Brasil, Roderick Greenlees, diz que os roadshows mais longos faziam sentido quando todas as reuniões com investidores eram presenciais, exigindo um tempo hábil para as viagens ao exterior. “Agora grande parte das reuniões são on-line.”

Para se aproveitar da celeridade no processo, a candidata ao IPO precisará, obrigatoriamente, já ter junto à CVM o registro de empresa pública na categoria A - que permite a emissão de ações. Na prática, isso também significa que antes de ter ações negociadas no pregão, a companhia já terá de se reportar ao regulador e manter estruturas de governança corporativa, como auditoria e conselho de administração estruturado. São passos que demonstram que, em tese, está pronta para estrear na bolsa de valores.

Muitas empresas que tentaram acessar o mercado ao longo dos últimos dois anos, mas acabaram morrendo na praia, acataram a sugestão dos bancos de investimento e seguiram com o trâmite para obter registro de companhia aberta junto à CVM.

A estratégia tem como objetivo ficar prontas para aproveitar uma reabertura da janela para IPOs. É esperado que essas empresas se beneficiem desse novo modelo de oferta, afirma o sócio de mercado de capitais do escritório Mattos Filho, Jean Marcel Arakawa. Segundo ele, quem seguiu com os trâmites para obter o registro já tinha o intuito de estar devidamente preparado para acessar o mercado de forma mais célere futuramente.

O sócio sênior do GVM Advogados Helder Fonseca, responsável pela área de mercado de capitais, afirma que as resoluções da CVM, no caso as de números 160 e 161, representam uma “potencial desburocratização e simplificação dos processos de registros de ofertas públicas de ações”, diz. O especialista afirma que a redução dos prazos deve ocorrer porque a Anbima, responsável pela análise dos processos, tem trâmites mais ágeis por ser uma entidade do próprio mercado, diferentemente da CVM, uma autarquia federal.

A possibilidade também fechará um vácuo que ficou após as primeiros IPOs com esforços restritos, voltadas a investidores profissionais. Essa já foi uma tentativa de fazer ofertas mais rápidas e algumas chegaram a usar a instrução, caso do banco BR Partners. Esses IPOs tinham uma restrição de negociação no mercado secundário às pessoas físicas por um período de 18 meses, o que acabou gerando uma confusão por conta da dificuldade de se criar essa barreira de acesso ao varejo nas corretoras.

Essa é a explicação por trás de “follow-ons” (ofertas subsequentes de ações) realizados por essas mesmas empresas, e de baixíssimo volume, no ano passado. As companhias tiveram de colocar no mercado nova oferta de ações, agora pela regulação 400, de amplos esforços de distribuição e destinada a todos investidores, para conseguirem fazer a regularização. Com a instrução 160, essa restrição não existirá.

Outra mudança em relação à modalidade conhecida como “oferta 476” é que, agora, não haverá limitação do número de investidores que poderão ser acessados na captação de recursos.

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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