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Portaria n° 334 regulamenta emissão de PPP eletrônico

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Portaria n° 334 regulamenta emissão de PPP eletrônico

04/03/2022 / Publicações / POSTADO POR Luanna Vieira de Lima Costa e Roza Martins Quirino

No último dia 17 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 334  que posterga para 01/01/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, além de regulamentar os procedimentos a serem seguidos.

A Portaria afasta a possibilidade de autuação do empregador e dos sindicatos da categoria, até 31/12/2022, pela ausência de envio no eSocial dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos".

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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