Portaria n° 334 regulamenta emissão de PPP eletrônico
No último dia 17 de fevereiro, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 334 que posterga para 01/01/2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, além de regulamentar os procedimentos a serem seguidos.
A Portaria afasta a possibilidade de autuação do empregador e dos sindicatos da categoria, até 31/12/2022, pela ausência de envio no eSocial dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos".
*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.