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Por decisão do Congresso, Simples não pode ser classificado como renúncia tributária

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Por decisão do Congresso, Simples não pode ser classificado como renúncia tributária

20/12/2021 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

As renúncias tributárias, que são programas nos quais o governo deixa de cobrar impostos sobre determinados setores, estão na mira do governo para uma revisão que as reduza.

Considerado pela Receita Federal como a maior renúncia tributária, o Simples Nacional não pode mais ser classificado dessa forma. Foi o que decidiu o Congresso Nacional na última sexta-feira (17), ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que proibia classificar o programa dessa forma.

Paradoxalmente, a derrota do veto presidencial foi comemorada por parte do governo. “Depois de muitos anos de luta em que defendemos a tese que o Simples não é uma renúncia fiscal e sim um regime próprio de tributação, conseguimos vencer as resistências”, disse ao Valor o assessor especial do Ministério da Economia Guilherme Afif Domingos, ex-presidente do Sebrae e um dos criadores do Simples.

As renúncias tributárias, que são programas nos quais o governo deixa de cobrar impostos sobre determinados setores, estão na mira do governo para uma revisão que as reduza. Segundo dados da Receita Federal, elas somarão R$ 348,3 bilhões em 2022.

Desse montante, o Simples Nacional responde por R$ 76,6 bilhões. Mas agora, pela decisão do Congresso, deverá sair dessa conta. O dispositivo “ressuscitado” na LDO diz que não se trata de renúncia, e sim de regime diferenciado. Determina também que uma lei complementar estabelecerá as normas tributárias, especialmente sobre o tratamento diferenciado e favorecido que a Constituição manda dar às microempresas e empresas de pequeno porte.

O veto era motivo de embate nos bastidores do Ministério da Economia, como mostrou o Valor no dia 25 de novembro. Enquanto a Receita defendia o veto, Afif trabalhava para derrubá-lo.

A justificativa do veto é o argumento da Receita Federal: trata-se de uma renúncia tributária porque constitui vantagem para um setor e não para outros.

O ex-presidente do Sebrae não estava sozinho na sua posição. O próprio ministro da Economia, Paulo Guedes, comentou em uma live que havia sido aconselhado a acabar com o Simples, pois envolvia um subsídio de R$ 70 bilhões. “Não é um subsídio”, disse. “Se você acabar com o Simples, esse subsídio desaparece. As empresas desaparecem, porque não vão sobreviver nesse ambiente hostil.” Para o ministro, não se trata de subsídio, e sim de “uma questão de sobrevivência.”

Esse mesmo argumento é usado por Afif. Ele também questiona a estimativa da renúncia, pois ela considera o que as micro e pequenas empresas do Simples recolheriam se estivessem no regime de tributação pelo lucro presumido. É uma hipótese pouco plausível, avalia.

Afif argumenta também que o Simples decorre de uma determinação constitucional de atribuir tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas. “Determinação constitucional não é opção, e renúncia é um ato voluntário”, argumenta. O dispositivo está na Carta por uma sugestão sua, quando foi deputado constituinte.

A lei que permite aos caminhoneiros se tornarem microempreendedores individuais (MEIs) também tem um ponto de potencial conflito entre a Receita e os defensores das micro e pequenas empresas. Há nela um artigo que altera a composição do Comitê Gestor do Simples Nacional, para incluir um representante do Sebrae e outro das confederações representativas das microempresas. Hoje, esse colegiado é composto apenas por fiscais. Aprovada no Congresso, essa legislação aguarda sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. 

 *O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.


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