LEX UNIVERSAL LOGO

Novidades Jurídicas

PEC 17/2019: avanços e pontos de atenção para a proteção de dados pessoais

Notícias

PEC 17/2019: avanços e pontos de atenção para a proteção de dados pessoais

10/09/2021 / Publicações / POSTADO POR Estadão

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 31 de agosto a PEC 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. Esta aprovação, com votação expressamente favorável à PEC (em primeiro turno, foram 439 votos a 1; em segundo turno, 436 votos a 4), demonstra mais uma vez a importância que o tema da proteção de dados pessoais tem ganhado no Brasil na última década e, especialmente, após a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em 2018.

A bem da verdade, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já reconhece tal direito fundamental desde o ano passado, quando o Plenário do STF, em decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.387/DF, suspendeu a eficácia da Medida Provisória nº 954/2020 (que determinava que as empresas de telecomunicação deveriam disponibilizar ao IBGE os nomes, os números de telefone e os endereços de seus consumidores). É inegável, contudo, a PEC 17/2019 dá maior segurança jurídica aos cidadãos brasileiros ao confirmar o entendimento do STF e incluir tal direito fundamental diretamente na Constituição Federal. A PEC também oferece um reforço aos direitos.

No entanto, é preciso reconhecer que a PEC 17/2019 traz em seu bojo uma questão que, entendo, mereceria maior discussão antes de eventual aprovação e inclusão em nossa Constituição: trata-se da atribuição de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema da proteção e o tratamento de dados pessoais. Embora a lei principal sobre o tema no Brasil hoje seja a LGPD (que é federal), estados e municípios também possuem competência para editar suas leis sobre o tema. Por exemplo, a Lei Estadual 17.301/2020, de São Paulo, proibiu farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada e clara sobre o uso de seus dados pessoais. Com a aprovação da PEC 17/2019, esta e outras leis poderão ser consideradas inconstitucionais, tendo o efeito de diminuir, ao invés de aumentar, a proteção garantida aos cidadãos.

Outra questão que merece atenção é que a Câmara dos Deputados, por 266 votos a 165, aprovou destaque do Partido Novo e retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. Deputado do Novo, Vinícius Poit argumentou que não se questiona a necessidade de autonomia e independência da autoridade reguladora, mas não caberia incluir diretamente na Constituição tal necessidade.

O Brasil já possui hoje um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão criado pela LGPD para orientar, regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei. No projeto de lei originalmente aprovado pelo Congresso Nacional, a ANPD seria uma entidade independente, organizada em regime de autarquia. Contudo, sua natureza foi alterada por meio de vetos, medidas provisórias e leis posteriores. Embora tenha feito um excelente trabalho nos últimos meses, hoje não é possível dizer que sua atuação é completamente independente, pois a ANPD é subordinada diretamente à Presidência e não possui autonomia administrativa, financeira ou hierárquica.

Assim, embora o argumento do deputado não seja equivocado, a verdade é que a ANPD precisa ganhar independência para que seja efetivado o regime de proteção de dados pessoais no Brasil. Em outubro de 2020 a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) fez uma recomendação expressa para que o Brasil garantisse a independência da autoridade. Como a entrada do Brasil na OCDE foi um dos motivos para a própria aprovação da LGPD, entendo que Congresso e Poder Executivo precisam dar um rápido encaminhamento à questão de modo a garantir enfim a independência da ANPD.


COMPARTILHE ESSA PUBLICAÇÃO

Azevedo Sette Advogados

Fundado em 1967, o Azevedo Sette Advogados tem uma equipe líder no mercado, formada por mais de 500 profissionais, entre sócios, advogados e staff, provenientes das principais instituições de ensino do Brasil e exterior e fluências em diversos idiomas, que atuam de forma integrada nos seis escritórios Azevedo Sette nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro, Recife e São Paulo. Nós contamos ainda, com o apoio de uma ampla rede de correspondentes e de parceiros na América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia.

Ao longo de cinco décadas, consolidamos uma experiência única no atendimento a empresas nacionais e multinacionais, instituições financeiras, investidores e fundos de investimento. Contamos com cerca de 1.400 clientes ativos mensais, atuantes em mais de 50 diferentes segmentos representativos, da indústria ao setor de serviços e comércio, passando pelo poder público, investidores privados e seus financiadores.

Azevedo Sette Advogados e equipe são constantemente citados como líderes no Brasil em diversas áreas do Direito, com destaque para Fusões e Aquisições, Contratos, Projetos e Infraestrutura, Contencioso Cível e Arbitragem, Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT), Ambiental, Consumidor, Mineração, Trabalhista e Previdenciário, Tributário, Seguros, Imobiliário, Comércio Internacional, entre outras áreas, com repetidas citações referentes à qualidade e excelência de seus serviços e profissionais. Eleito o 3º escritório mais lembrado entre as 100 maiores empresas em faturamento da América Latina em 2019 e 2020 (Who's Who respresents, LACCA).

ASSUNTOS RELACIONADOS

PublicaçõesNotícias