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O novo marco legal do câmbio e seu impacto no comércio exterior

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O novo marco legal do câmbio e seu impacto no comércio exterior

18/02/2021 / Publicações / POSTADO POR Jota
O atual marco jurídico que rege o mercado de câmbio brasileiro soma dezenas de instrumentos normativos datados desde 1933. São normas derivadas de diversos momentos sociais e econômicos que moldaram o comércio exterior entre regimes rígidos e flexíveis de regulação e controle cambial. Historicamente, o quadro das contas externas no po?s-crise de 1929 influenciou a origem da regulac?a?o do mercado de ca?mbio brasileiro. Normas restritivas e detalhadas sobre operac?o?es cambiais foram implementadas para lidar com a restric?a?o externa, a pouca inserc?a?o internacional e a escassez de moeda conversi?vel. Como consequência, surgiram regimes cambiais complexos e controlados, com múltiplas taxas de ca?mbio e limitações quantitativas e tarifa?rias, que vigoraram até o início dos anos 1990, em particular apo?s a adesa?o do Brasil ao Plano Brady que securitizou a di?vida externa brasileira. A de?cada de 1980 foi marcada pela criac?a?o e operacionalização de controle cambial ri?gido, com limites e proibic?o?es às vendas de moeda estrangeira pelos bancos, com a abertura do Mercado de Ca?mbio de Taxas Administradas e pela aplicação de taxas cambiais fixadas pelo Banco Central. Na de?cada de 1990, os negócios de câmbio tradicionais eram realizados por meio do mercado de câmbio de taxas livres (mercado de câmbio comercial), com base na Lei 4.131/62 e na Resolução 1.690/90 do Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto o mercado de câmbio de taxas flutuantes aperfeiçoou o regime de bandas cambiais de taxas varia?veis ate? 1999 (Resolução 1552/88 do CMN). No entanto, a fiscalização do Banco Central sobre o comércio exterior foi diretamente impactada pelo abandono de controles cambiais mais restritos existentes até meados dos anos 2000. Foi somente em 2005 que o mercado de câmbio brasileiro recebeu tratamento unificado pela Resolução 3.265/2005, sendo posteriormente, e continuamente regulamentado pelas Circulares 3.689/13, 3.690/13 e 3.691/13. Neste sentido, o monitoramento de operações cambiais sempre foi contínuo desde o controle de divisas até a precificação da taxa cambial. Esta revisão histórica e a experiência acumulada indicam como se faz necessária uma atualização do marco legal do câmbio que possa trazer maior eficiência ao comércio exterior brasileiro. Assim, o PL 5.387/19 (PL) propõe uma maior flexibilização dos contratos cambiais referentes ao comércio exterior de bens e serviços, ao permitir a estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional, além de modernizar o mercado de câmbio brasileiro e revogar dispositivos já antiquados. O novo marco legal do câmbio propõe a ampliação da capacidade dos exportadores para gerenciar e melhor alocar suas receitas de exportação mantidas no exterior. As novas regras eliminam restrições como a que veda ao exportador efetuar empréstimo para suas filiais no exterior a partir de suas receitas de exportação, além de permitir que bancos brasileiros financiem os importadores de produtos brasileiros. A flexibilização das regras de câmbio beneficia os exportadores que pagam suas obrigações para fornecedores em território nacional em moeda nacional, isto porque podem se proteger de eventuais variações cambiais, ao ter um hedge natural por ter recebíveis em moeda estrangeira. O PL 5.387 permite que exportadores usem livremente suas receitas de exportação no exterior, exercendo o pagamento em moeda estrangeira de obrigações contraídas por empresas brasileiras. Desta forma, as empresas brasileiras poderão executar contratos sem a necessidade de operações cambiais. Em consequência, o PL afeta na redução do swap cambial para eliminar o risco das variac?o?es cambiais e influenciando as operações de exportação de adiantamentos sobre contrato de ca?mbio (ACC) e sobre cambiais entregues (ACE), bem como o financiamento de exportações em moeda estrangeira concedido a importadores brasileiros de bens ou serviços provenientes do exterior, já que haverá a mitigação do risco de descasamento cambial das operações de comércio exterior. No processo legislativo do PL 5.387, ainda há alguns destaques a serem votados, para posteriormente ser analisado no Senado. Posteriormente, o Banco Central ainda terá um ano para atualizar e adaptar as regras administrativas ao novo texto legal. O processo, portanto, demandará tempo e atenção prudencial que é necessária no tema, mas se espera, como resultado, que o novo marco legal impacte positivamente o comércio exterior brasileiro, ao reduzir assimetrias legais e burocracias desnecessárias, e possibilitando a?s empresas exportadoras ganhos de produtividade, gerando maior eficiência e concorrência. Além disso, o marco adapta o mercado de câmbio brasileiro às recomendações da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), facilitando o fluxo monetário e, por fim, a ampliação de serviços financeiros para os exportadores brasileiros.

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