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Nova lei poderá ampliar possibilidade de acordos com a Fazenda Nacional

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Nova lei poderá ampliar possibilidade de acordos com a Fazenda Nacional

13/06/2022 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Os contribuintes terão mais chances de fechar acordos com a Fazenda Nacional por meio das chamadas transações tributárias. Depende apenas de sanção presidencial proposta para incluir todas as dívidas discutidas administrativamente - em primeira instância ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - na mesa de negociação dos procuradores, o que poderia elevar consideravelmente a arrecadação. No ano passado, foram recuperados R$ 31,7 bilhões - 29% mais que o alcançado no ano anterior.

Hoje, apenas parte dos débitos não inscritos em dívida ativa podem ser negociados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). São pequenos valores ou aqueles discutidos por meio de teses do contencioso tributário. Apenas duas foram abertas: a dos programas de participação nos lucros e resultados (PLR) e a do ágio.

A PGFN, porém, estuda novas teses de discussões judiciais e administrativas para as transações tributárias, em meio à possibilidade de sanção do Projeto de Lei (PLV) nº 12, que altera a legislação sobre o assunto - mas não trata de teses do contencioso. “É um estudo constante de teses dada a nova visão da procuradoria de que negociar é sempre melhor”, diz Theo Lucas Borges de Lima Dias, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.

A procura costuma ser grande na transação de regularização de teses, segundo o procurador. “Nossa expectativa é sempre superar os valores anteriores”, afirma. Mas essa negociação, acrescenta, pode ser mais demorada que outras modalidades de transação, como a por adesão (parcelamentos) - por ser individual. “As transações do contencioso precisam de mais diálogo. Não são tão simples.”

A transação foi instituída em fevereiro de 2020, por meio da Lei nº 13.988. O Fisco, desde então, tem permissão para sentar à mesa e negociar, não importa o valor da dívida. Funciona de forma diferente do que se via nos parcelamentos do tipo Refis, que previam uma modelagem única de descontos e parcelamentos.

Nas transações, os acordos são “sob medida” - para um conjunto específico de contribuintes ou de forma individualizada. O desconto e o valor da entrada e das parcelas, nesses casos, variam conforme o fluxo de caixa e a capacidade de pagamento.

Até então, restrito, o projeto deve ser ampliado, a depender da sanção presidencial ao PLV nº 12, de 2022, conversão da Medida Provisória nº 1090, de 2021, que estabelece requisitos para transações relativas a cobranças do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto final que passou pelo Congresso Nacional foi além e incluiu um conjunto de alterações à lei que regulamenta as transações (nº 13.398, de 2020).

O texto aprovado eleva o percentual de desconto para os valores a serem negociados de forma individual ou por adesão - de 50% para 65%, mantendo a previsão que impede a redução do montante principal do crédito. E o número máximo de parcelas passaria de 84 para 120.

Será possível, de acordo com o texto, utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pagamento de até 70% do valor remanescente após aplicação dos descontos. O uso, contudo, deverá ser autorizado pela Receita Federal ou pela PGFN.

Poderá valer também o uso de precatório ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado - inclusive se o precatório ainda não estiver emitido. O uso é válido para amortização da dívida tributária principal, multa e juros.

A proposta, que deve ser sancionada até o dia 21, ainda esclarece que descontos concedidos nas cobranças de créditos da União e autarquias não serão tributados por Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins.

Para Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Advogados, as mudanças são bem-vindas por facilitar o acesso à transação federal, especialmente quando se verifica que o Congresso Nacional inclui a possibilidade de regularizar débitos ainda no âmbito da Receita Federal.

Contudo, a advogada alerta que o PLV nº 12 tratava inicialmente da renegociação de dívidas do FIES, o que poderá levar a questionamento no futuro, em razão de, em um primeiro momento, serem considerados assuntos totalmente distintos, embora em ambos os casos se regulamente formas de quitação de valores devidos à União.

As mudanças devem elevar a arrecadação por meio das transações tributárias. No ano passado, a PGFN já havia batido recorde na arrecadação de valores inscritos na dívida ativa, com valor 29% superior ao do ano anterior. O montante de R$ 31,7 bilhões entrou no caixa do Tesouro Nacional, com efeito direto sobre o resultado primário.

Apesar do montante elevado, o resultado pouco altera o estoque da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), de cerca de R$ 2,6 trilhões e mais de 21 milhões de inscrições. As transações tributárias representaram 20% do total arrecadado pela Fazenda Nacional.

Entre as transações fechadas pela procuradoria, foi regularizado um passivo de R$ 1,25 bilhão da Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro. Em São Paulo, a Inepar, do setor de infraestrutura, formalizou a renegociação de R$ 2,6 bilhões de dívidas fiscais. E o Grupo Ruas, que atua no transporte urbano, fechou acordo para pagamento de R$ 3,12 bilhões.

“A transação representa uma mudança de cultura”, afirma Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados e professora do Insper. De acordo com a especialista, especialmente no momento de crise, algumas empresas têm contado com as transações para sobreviver.

Gabriela Lemos, sócia do escritório Mattos Filho, destaca que, nas propostas de acordo, a procuradoria está atenta às condições do contribuinte para a recuperabilidade do crédito. “Os descontos são maiores para quem tem menor perspectiva de recuperação”, diz.

Para Fábio Goldschmidt, advogado tributarista do Andrade Maia, tanto a transação quanto o negócio jurídico processual são ferramentas ótimas, mas parece existir um certo desalinhamento entre quem edita as regras e quem as implementa. “As normas partem de uma visão conciliadora e pragmática de alguém que prefere ver a empresa sobreviver a tentar arrecadar. Mas na base vemos procuradores compelidos a adotar todas as ferramentas que têm e se julgam inimigos dos contribuintes.” 

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.  

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