ITBI deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou da transação
Para o cálculo do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), deve ser considerado o valor venal do IPTU ou o valor da transação, o que for maior — afastando o "valor de referência" usado pela administração municipal. O entendimento é da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao confirmar liminar favorável a um contribuinte em uma ação contra o município de São Paulo.
De acordo com o relator, desembargador Luiz Burza Neto, a prefeitura da capital, ao adotar, no mesmo exercício, um valor venal para fins de cálculo do IPTU e outro, mais elevado, para o cálculo do ITBI, afrontou os princípios da segurança jurídica e da legalidade estrita.
"Não parece razoável que um mesmo imóvel apresente valores venais distintos, segundo se trate de lançamento de ITBI ou de IPTU. É sabido que o valor venal atribuído ao imóvel, e que é utilizado como base para o pagamento, tanto do IPTU quanto do ITBI, no mais dos casos é inferior ao real valor de mercado", afirmou o magistrado.
A advogada tributarista e sócia do Pereira do Vale Advogados, Rafaela Calçada da Cruz, que representou o contribuinte no processo, afirmou que é "inaceitável" a existência de dois valores distintos e discrepantes para IPTU e ITBI.
Para ela, a decisão é um "precedente importante", pois, sem a ordem judicial, o contribuinte seria obrigado a arcar com o valor do ITBI muito superior ao que restou decidido. No caso, afirmou Cruz, a quantia arbitrada pelo município era 68% maior em relação ao valor que foi definido pelo Poder Judiciário.
"Diante disso, se alguém estiver nessa situação, o ideal é adotar a medida judicial antes de recolher o imposto para evitar ter que se sujeitar à restituição do valor por meio de precatório, que, como é cediço, é uma via morosa", destacou a advogada.
Clique aqui para ler o acórdão.
Fundada em 1967, a Azevedo Sette Advogados iniciou seus trabalhos inspirada pelo saudoso Dr. Orlando Rodrigues Sette, que 30 anos antes havia dado início a seu escritório de advocacia em Belo Horizonte, MG. Com o ingresso do Dr. Ordélio Azevedo Sette, o que era apenas uma sala foi adquirindo formato de uma firma de advocacia, que começou a ganhar, gradativamente, proporções significativas no mercado nacional, com a abertura de filiais nos principais pontos estratégicos do País. Ao longo de quatro décadas de existência, a Azevedo Sette Advogados cresceu e transformou-se de acordo com as necessidades de seus clientes, estando hoje totalmente adaptada ao cenário econômico globalizado, caracterizado pela abertura e integração de mercados. O Escritório, atualmente representa a elite da advocacia brasileira e atua em âmbito internacional. Hoje, a Azevedo Sette Advogados conta com seis escritórios nos mais importantes pólos industriais, econômicos e políticos do País. Além do escritório de Belo Horizonte, a Azevedo Sette está presente em Itabira (Vale do Aço), São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Divinópolis. Possui, ainda, correspondentes em todas as grandes cidades e capitais do Brasil, além de escritórios de apoio na América do Norte, na Europa, na Ásia e na América do Sul. A Azevedo Sette Advogados é considerada uma das dez maiores firmas de advocacia da América Latina, segundo estudos e levantamentos da International Guide on Law Firms "Latin Lawyer 250":http://www.lbresearch.com/, publicado pela revista Law Business Research.