Fisco amplia alcance de benefício ao setor imobiliário
A Receita Federal publicou solução de consulta que pode impactar positivamente o setor imobiliário. O órgão entendeu que as vendas de lotes, quando vinculadas à construção de casas, podem ser beneficiadas por um regime especial de impostos aplicado às incorporações imobiliárias. Mas apenas a partir do dia 28 de junho de 2022.
Trata-se do Regime Especial de Tributação (RET), que é um benefício muito vantajoso para as construtoras. Com base nele, as receitas do empreendimento são tributadas com alíquota única de 4%. Em bases normais, o Imposto de Renda (IRPJ) e a CSLL são recolhidos a 34%. O PIS e a Cofins a 9,25% se a empresa estiver no regime não cumulativo ou a 3,65%, no cumulativo.
A posição consta na Solução de Consulta nº 24, publicada no dia 1º de fevereiro pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país. O órgão estabelece o corte de 28 de junho para início do benefício porque, nessa data, foi publicada a Lei nº 14.382, que alterou a Lei nº 4.591, de 1964, sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
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