Empresas com receita de até 78 milhões poderão fazer publicações eletrônicas
As Companhias fechadas, que possuem receita bruta de até 78 milhões de reais, poderão realizar as publicações obrigatórias e registrar os livros societários de forma eletrônica. A nova regra visa, precisamente, fomentar a celeridade, além de reduzir os custos e a burocracia nos registros das empresas menores.
As publicações referidas devem ser feitas através do sistema SPED - Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital. As assinaturas serão feitas por meio de certificado digital.
As companhias ainda devem disponibilizar as publicações e/ ou divulgações em seus sites. Não será cobrada nenhuma taxa para as publicações neste formato.
A equipe Societária do Azevedo Sette Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto. Clique aqui para conferir a Portaria Nº 12.071, de 7 de outubro de 2021 e o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.