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Doença estigmatizante diagnosticada durante aviso-prévio não configura dispensa discriminatória

Doença estigmatizante diagnosticada durante aviso-prévio não configura dispensa discriminatória

02/03/2023 / Publicações / POSTADO POR Laís Marques Antunes, Luanna Vieira de Lima Costa e Mariana Ferreira Gonçalves

Primeira Turma do TST manteve, por unanimidade, dispensa de empregado diagnosticado com câncer durante o curso do aviso-prévio. Apesar de ter entendimento pacificado no sentido de que a enfermidade trata-se de doença grave que causa estigma no ambiente laboral, o Colegiado afastou a aplicação da Súmula 443 TST, que presume discriminatória a dispensa nessas condições, em razão do diagnóstico ter ocorrido apenas no curso do aviso prévio, após a formalização do desligamento.

O entendimento foi de que deve-se vedar a dispensa discriminatória e não conferir garantia de emprego a quem estiver acometido por doença estigmatizante. (Processo nº 1681-41.2013.5.02.0075).

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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