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 CVM dispensa de registro investidor estrangeiro pessoa física

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CVM dispensa de registro investidor estrangeiro pessoa física

07/02/2022 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Com a mudança, os dados dos estrangeiros serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passará a dispensar o registro dos investidores estrangeiros, formalmente conhecidos como "investidores não residentes", que sejam pessoas naturais (físicas). A medida consta na resolução 64, que entra em vigor a partir de 2 de maio.

Com a mudança, os dados dos estrangeiros serão apenas informados em um sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado. De acordo com nota divulgada pela autarquia, o intuito desse procedimento é possibilitar que o investidor pessoa natural não residente no Brasil obtenha código operacional e CPF de maneira a habilitá-lo a investir no mercado brasileiro.

O acompanhamento das operações desses investidores no mercado brasileiro se mantém. Seu representante, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso necessário.

A nova regra está inserida no conjunto de medidas discutidas na Iniciativa de Mercado de Capitais (IMK) e vem na sequência da edição da Resolução 4.852, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que dispensou aos investidores não residentes pessoas físicas da obrigação de constituir custodiantes no país.

Com a mudança, publicada em agosto de 2020, as regras aplicáveis à prestação de serviço de custódia passaram a ser as mesmas dos investidores residentes. Desde então, os serviços de custódia podem ser realizados pelo intermediário contratado no Brasil que representa estes investidores. A própria CVM, publicou, em novembro de 2020, a resolução 13, que trouxe alterações pontuais para os parâmetros para o registro, operações e divulgação de informações de investidor não residente no país.

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.


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