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'Acqui-hiring' ganha espaço no universo de fusões e aquisições

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'Acqui-hiring' ganha espaço no universo de fusões e aquisições

13/12/2021 / Publicações / POSTADO POR Jota

“Acqui-hiring” é o termo criado para definir um modelo de aquisição societária que tem como foco o aproveitamento de profissionais da empresa ou sociedade adquirida em um processo de M&A (“mergers and acquisitions” ou fusões e aquisições).

Em geral, as transações envolvendo a aquisição de empresas decorrem de uma estratégia de crescimento em que assumir as operações de uma organização já existente se mostra mais benéfico do que a expansão por conta própria. Nesses casos, comumente, têm-se como objetivos principais a busca por maior eficiência concorrencial, economias tributárias, consolidação e expansão de negócio (“hit the ground running”), gerenciamento do custo de capital, aproveitamento de sinergias, alocação/gerenciamento de riscos, redução de barreiras à entrada dos mercados, reforço/consolidação de poder de mercado, diversificação de escopo, economia de escala e competitividade mercadológica.

Contudo, recentemente tem se observado uma nova motivação para esse tipo de transação, as chamadas “acqui-hirings”, neologismo criado a partir da junção dos termos ingleses “acquisition” e “hiring”, respectivamente “aquisição” e “contratação” em português. Nesse modelo, a aquisição de determinada empresa visa primordialmente à aquisição de talentos, ou seja, a contratação de funcionários experientes, treinados e capacitados para consecução de seus objetivos.

Essa tática de aquisição é muito observada no setor da tecnologia, tendo sido adotada por empresas como Facebook, Yahoo e Google, que buscaram em startups novos talentos na área de programação, muitas vezes optando até por descontinuar o produto desenvolvido, mas tão somente absorvendo o capital intelectual dessas empresas, a partir da exploração das habilidades e conhecimento da equipe da empresa alvo da aquisição.

As principais vantagens desse modelo de transação consistem em encontrar o conjunto certo de profissionais, de maneira rápida, o que confere uma melhora na eficiência operacional, trazendo grande economia de tempo e esforços necessários para recrutar e treinar novos talentos.

Além disso, em alguns casos, essa modalidade de aquisição é uma ótima maneira de eliminar a concorrência para a empresa que está comprando a empresa menor, uma vez que, além dos profissionais, essa aquisição também fornece acesso a um grupo de clientes da empresa adquirida que podem ser estratégicos.

Apesar de haver muitas vantagens advindas desse modelo de operação, é necessário que os objetivos de ambas as empresas estejam bem alinhados, pois uma eventual incompatibilidade entre seus interesses e as culturas institucionais podem ocasionar grandes impasses para ambas as organizações.

Contratar esses profissionais pode fazer todo o sentido do ponto de vista estratégico e comercial, servindo a um grande propósito. No entanto, existe um elemento humano envolvido nesse tipo de estratégia que deve ser atentamente levado em conta. Apesar da economia no tempo de recrutamento e treinamento, é essencial que haja um esforço da área de recursos humanos para integrar esses profissionais com o quadro de colaboradores já existente, a partir de estratégias e programas de ambientação, apresentação e adaptação à cultura da nova contratante.

Ademais, deve-se cuidar do corpo antigo de colaboradores, de forma que estes não se sintam desmotivados ou desvalorizados, conferindo um tratamento o mais igualitário possível, por meio de remunerações justas, bem como um desenvolvimento de plano de carreiras que seja compatível com ambos os grupos de contratados.

Além disso, como em qualquer operação societária, além do fator integração de culturas existem outros aspectos importantes que precisam ser observados, tais como a estruturação do novo modelo de negócio e alinhamento de metas, as responsabilidades pós-fechamento da operação, eventuais impactos na administração das empresas, a verificação da existência de eventuais passivos junto a credores, observância de possíveis questões de cunho fiscal e, principalmente, trabalhista.

Como em qualquer processo de fusão e aquisição, que envolve uma série de procedimentos e cuidados para que a negociação ocorra da forma esperada, a “acqui-hiring” também deve levar em conta o plano de execução, valuation, negociação de condições precedentes e estudo da viabilidade jurídica. É muito importante ainda que seja realizada uma boa “due diligence”, por meio de uma análise completa e ampla da empresa a ser adquirida. Essa prática busca destrinchar questões comerciais, jurídicas, financeiras, operacionais e fiscais a fim de identificar oportunidades, avaliar riscos relacionados à negociação, bem como definir o preço justo a ser pago na operação.

Nesse sentido, é indispensável que o time de profissionais alocados no projeto tenha muita experiência nesse tipo de trabalho a fim de identificar, eliminar ou reduzir os problemas envolvidos em uma possível aquisição ou expansão, além de entregar um mapeamento preciso sobre eventuais riscos e oportunidades com a finalidade de desenvolver um crescimento sustentável da organização.

 *O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.


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