Toggle navigation
Quem Somos
Sobre Lex Universal
Escritórios Participantes
Advogados Correspondentes
Consulte um advogado
Novidades Jurídicas
Artigos
Notícias
Vagas
Eventos
Seja listado
Buscar
pt
en
Quem Somos
Sobre Lex Universal
Escritórios Participantes
Advogados Correspondentes
Consulte um advogado
Novidades Jurídicas
Artigos
Notícias
Vagas
Eventos
Novidades Jurídicas
Notícias
STJ julga aprovação de plano de recuperação
01/03/2021 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processo que discute se um credor é obrigado a aceitar um plano de recuperação judicial — procedimento chamado de “cram down”. O caso é do Banco do Brasil, que foi o único a rejeitar a proposta oferecida. É a primeira vez que a turma analisa esse assunto com profundidade, segundo o ministro Raul Araújo, apesar de já existir um precedente sobre o tema. Por enquanto, apenas o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, votou e se manifestou contra o banco, a favor do cram down. Em tese, a Lei de Recuperação Judicial (nº 11.101, de 2005) estabelece que o plano de pagamento precisa ser aprovado em todas as classes de credores para que a devedora consiga levar o processo adiante. Caso contrário, terá a falência decretada. Um processo de recuperação pode ter até quatro classes: I - trabalhistas, II - credores que têm crédito com garantia, III - titulares de créditos quirografários e IV - pequenas e microempresas. A aprovação do plano depende, nas classes I e IV, da maioria absoluta dos votos de credores presentes na assembleia-geral. Já nas classes II e III conta o número de credores e o valor total de créditos — tem de haver maioria em ambos. Mas a lei prevê um quórum alternativo para a aprovação do plano nos casos em que existir uma circunstância especial. Trata-se da regra do cram down. O termo, importado do direito americano, significa que, mesmo com a discordância da assembleia-geral de credores, o plano poderá ser aprovado. Ou, segundo o ministro Raul Araújo afirmou na terça-feira, significa que se vai “enfiar goela abaixo” o plano ao credor que não aceita a medida. O cram down está previsto no artigo 58 da lei. Consta no parágrafo 1º que o juiz pode conceder a recuperação judicial desde que tenha ocorrido, de forma cumulativa, três situações: voto favorável de credores que representam mais da metade do valor de toda a dívida; a aprovação de pelo menos duas classes ou, no caso de existirem só duas, a concordância de uma delas; e na classe em que o plano foi rejeitado, a concordância de mais de um terço. No caso em julgamento pelo STJ, o Banco do Brasil não aceitou o plano da BBKO Consulting, da qual é o principal credor — é titular de 56,86% dos créditos da classe quirografária. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de homologação da proposta por causa da oposição do banco. Para a Corte, não se aplica ao caso a teoria do cram down (AREsp 1551410). A 4ª Turma já decidiu em 2018, segundo o relator, que os requisitos do artigo 58 para a aplicação do cram down devem ser mitigados em circunstâncias que podem evidenciar o abuso de direito por parte do credor recalcitrante (REsp 1337989). A 2ª Seção, acrescentou, também já decidiu em outra situação pela prevalência do princípio da preservação da empresa (REsp 1598130). O relator destacou que a assembleia de credores obteve votos favoráveis de 100% dos credores da classe trabalhista, 100% de créditos e credores da classe II, com garantia real, 85,70% dos credores quirografários, onde está o Banco do Brasil, e 100% de créditos e credores da classe de microempresas e de pequeno porte. Para ele, a jurisprudência do STJ permite a excepcional concessão do cram down em casos de “injustificável comportamento” de um único credor, indicando abusividade. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti.
COMPARTILHE ESSA PUBLICAÇÃO
Azevedo Sette Advogados
Fundado em 1967, o Azevedo Sette Advogados tem uma equipe líder no mercado, formada por mais de 500 profissionais, entre sócios, advogados e staff, provenientes das principais instituições de ensino do Brasil e exterior e fluências em diversos idiomas, que atuam de forma integrada nos seis escritórios Azevedo Sette nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro, Recife e São Paulo. Nós contamos ainda, com o apoio de uma ampla rede de correspondentes e de parceiros na América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia.
Ao longo de cinco décadas, consolidamos uma experiência única no atendimento a empresas nacionais e multinacionais, instituições financeiras, investidores e fundos de investimento. Contamos com cerca de 1.400 clientes ativos mensais, atuantes em mais de 50 diferentes segmentos representativos, da indústria ao setor de serviços e comércio, passando pelo poder público, investidores privados e seus financiadores.
Azevedo Sette Advogados e equipe são constantemente citados como líderes no Brasil em diversas áreas do Direito, com destaque para Fusões e Aquisições, Contratos, Projetos e Infraestrutura, Contencioso Cível e Arbitragem, Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT), Ambiental, Consumidor, Mineração, Trabalhista e Previdenciário, Tributário, Seguros, Imobiliário, Comércio Internacional, entre outras áreas, com repetidas citações referentes à qualidade e excelência de seus serviços e profissionais. Eleito o 3º escritório mais lembrado entre as 100 maiores empresas em faturamento da América Latina em 2019 e 2020 (Who's Who respresents, LACCA).
ASSUNTOS RELACIONADOS
Publicações
Notícias
Categorias
Artigos
52
Notícias
11339
Vagas
42
Eventos
731
Novidades Jurídicas
Buscar
Mais Recentes
Senado aprova novas regras de preços de transferência
PUBLICADO EM 19 May/23
STJ acelera pagamento de dívidas tributárias à União
PUBLICADO EM 18 May/23
Na luta contra o trabalho degradante, TST tenta enquadrar novas relações laborais
PUBLICADO EM 16 May/23
Conteúdos
EMPRESARIAL
Publicações
Nosso site usa recursos de armazenamento (cookies) para melhorar e personalizar sua experiência de navegação.
Para saber mais sobre nossas políticas, leia
Política de privacidade.
Clique em 'Aceitar' ou 'Rejeitar' para confirmar sua escolha.
Aceitar
Rejeitar