Toggle navigation
Quem Somos
Sobre Lex Universal
Escritórios Participantes
Advogados Correspondentes
Consulte um advogado
Novidades Jurídicas
Artigos
Notícias
Vagas
Eventos
Seja listado
Buscar
pt
en
Quem Somos
Sobre Lex Universal
Escritórios Participantes
Advogados Correspondentes
Consulte um advogado
Novidades Jurídicas
Artigos
Notícias
Vagas
Eventos
Novidades Jurídicas
Notícias
STF decide se Estados podem cobrar ITCMD sobre herança no exterior
19/02/2021 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira o julgamento em que se discute a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças de bens no exterior. Há, por enquanto, dois votos e só esses já têm causado um grande alvoroço no meio jurídico. O julgamento terá repercussão geral. Ou seja, quando a decisão for proferida, terá de ser replicada a todos os processos no país. Dos 27 Estados, 22 têm normas para tributar as doações ou heranças de bens localizados no exterior. O processo em discussão foi apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo. Os procuradores contestam decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que afastou a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — que, no Estado, é de 4% — sobre a herança que uma advogada recebeu do pai, residente da Itália (RE 851108). Em São Paulo existem pelo menos 200 processos aguardando a decisão do Supremo. O impacto, para a arrecadação do Estado, está estimado em R$ 5,4 bilhões, incluindo eventuais devoluções do que foi pago pelos contribuintes. A maior parte do valor está atrelada a ações ajuizadas por uma única família. São cerca de R$ 2 bilhões em impostos. Os herdeiros, toda vez que receberam doações do patriarca, que reside no exterior, apresentam mandados de segurança preventivos para evitar a cobrança dos 4% de ITCMD. São 30 processos e R$ 46 bilhões em doações. Votos A discussão no STF definirá se o imposto tem que ser instituído por lei complementar federal, ou se os Estados podem, por meio de normas próprias, estabelecer a cobrança. O relator, ministro Dias Toffoli, já votou contra a cobrança, mas propôs aos demais ministros que a decisão tenha efeitos somente para as transferências que ocorrerem depois da publicação do acórdão. Se esse entendimento prevalecer, isso significa que todos os contribuintes com ações ajuizadas sobre o tema terão que pagar o imposto — mesmo tendo razão. Trata-se de uma medida pouco comum na Corte. Toffoli já tem o apoio do ministro Edson Fachin. Eles proferiram os votos no mês de outubro, quando o processo foi colocado em pauta pela primeira vez. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista naquela ocasião e, amanhã, o julgamento deverá ser retomado com o voto dele. Essa discussão ocorrerá por meio do Plenário Virtual. Os ministros, nesse ambiente, têm até uma semana para se manifestar. Se não houver um novo pedido de vista ou de destaque (quando o caso é deslocado para o julgamento presencial) o resultado será proclamado até a meia-noite do dia 26.
COMPARTILHE ESSA PUBLICAÇÃO
Azevedo Sette Advogados
Fundado em 1967, o Azevedo Sette Advogados tem uma equipe líder no mercado, formada por mais de 500 profissionais, entre sócios, advogados e staff, provenientes das principais instituições de ensino do Brasil e exterior e fluências em diversos idiomas, que atuam de forma integrada nos seis escritórios Azevedo Sette nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Goiânia, Rio de Janeiro, Recife e São Paulo. Nós contamos ainda, com o apoio de uma ampla rede de correspondentes e de parceiros na América do Sul, América do Norte, Europa e Ásia.
Ao longo de cinco décadas, consolidamos uma experiência única no atendimento a empresas nacionais e multinacionais, instituições financeiras, investidores e fundos de investimento. Contamos com cerca de 1.400 clientes ativos mensais, atuantes em mais de 50 diferentes segmentos representativos, da indústria ao setor de serviços e comércio, passando pelo poder público, investidores privados e seus financiadores.
Azevedo Sette Advogados e equipe são constantemente citados como líderes no Brasil em diversas áreas do Direito, com destaque para Fusões e Aquisições, Contratos, Projetos e Infraestrutura, Contencioso Cível e Arbitragem, Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT), Ambiental, Consumidor, Mineração, Trabalhista e Previdenciário, Tributário, Seguros, Imobiliário, Comércio Internacional, entre outras áreas, com repetidas citações referentes à qualidade e excelência de seus serviços e profissionais. Eleito o 3º escritório mais lembrado entre as 100 maiores empresas em faturamento da América Latina em 2019 e 2020 (Who's Who respresents, LACCA).
ASSUNTOS RELACIONADOS
Publicações
Notícias
Categorias
Artigos
52
Notícias
11339
Vagas
42
Eventos
731
Novidades Jurídicas
Buscar
Mais Recentes
Senado aprova novas regras de preços de transferência
PUBLICADO EM 19 May/23
STJ acelera pagamento de dívidas tributárias à União
PUBLICADO EM 18 May/23
Na luta contra o trabalho degradante, TST tenta enquadrar novas relações laborais
PUBLICADO EM 16 May/23
Conteúdos
EMPRESARIAL
Publicações
Nosso site usa recursos de armazenamento (cookies) para melhorar e personalizar sua experiência de navegação.
Para saber mais sobre nossas políticas, leia
Política de privacidade.
Clique em 'Aceitar' ou 'Rejeitar' para confirmar sua escolha.
Aceitar
Rejeitar