Série Especial Azevedo Sette Advogados | Contencioso & Proteção de Dados
Atenta ao movimento mundial de promulgação de leis de privacidade, de aplicações de sanções, do reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental em território nacional e, principalmente, considerando as décadas de experiência na condução de demandas judiciais, administrativas e arbitrais em sua área, a equipe de Tecnologia, Mídia e Telecomunicações do Azevedo Sette Advogados, através dos sócios Ricardo Barretto Ferreira e Danielle Cavalcante, da Coordenadora de Privacidade e Proteção de Dados, Lorena Pretti Serraglio e da advogada Carolina Simioni Perdomo, preparou um especial sobre questões práticas e técnicas envolvendo o contencioso de dados pessoais.
O conteúdo começa fazendo um sobrevoo na aplicação de sanções por autoridades estrangeiras – principalmente, mas não limitada às autoridades europeias. E observar o cenário internacional é essencial, vez que algumas tendências podem ser refletidas no Brasil, por meio da atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Em relação ao Brasil, serão discutidos assuntos como a vacatio legis das sanções e os atos praticados naquele período; a natureza da responsabilidade civil; as consequências, para o direito material, do reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental; os prazos prescricionais aplicáveis, principalmente considerando a interdisciplinaridade das leis aplicáveis; os aspectos práticos da inversão do ônus da prova e a relação com o Código de Defesa do Consumidor; a comprovação de cumprimento de uma decisão oriunda de obrigação de fazer ou não fazer; os meios de prova para demonstrar a exclusão de dados pessoais, além de tantos outros pontos que surgirão no caminho.
E você, leitor, pode fazer parte desse projeto, enviando sugestões de assuntos que queira ver debatidos por nossa equipe.
Vamos juntos!
Leia o primeiro artigo da série: GDPR E PENALIDADES: VISÃO GERAL NA UNIÃO EUROPEIA.
*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.