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Relator do IR reduz em novo parecer alíquota básica para PJ para 6,5% em 2022

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Relator do IR reduz em novo parecer alíquota básica para PJ para 6,5% em 2022

11/08/2021 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA) apresentou na madrugada desta quarta-feira (11) seu relatório da reforma do Imposto de Renda (IR) com importantes alterações. O texto pode ir à voto hoje e traz um corte menor na alíquota do IR das empresas (IRPJ) do que o originalmente previsto por ele e também reduz a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A medida visa responder às pressões dos Estados e Municípios contra o texto, tanto que também foi retirado o gatilho para reduções adicionais do IRPJ.

De acordo com o texto, a alíquota básica do IRPJ vai cair dos atuais 15% para 6,5% em 2022. Uma redução adicional de 1 ponto porcentual está prevista para o ano seguinte, levando-a a 5,5% em 2023. Antes, ele previa queda de 10 pontos porcentuais no primeiro ano e mais 2,5 pontos em 2023.

No caso da CSLL, o relator propõe corte de “até 1,5 ponto porcentual”, mas vincula essa redução à aprovação de cortes em benefícios tributários do PIS/Cofins, previsto no próprio projeto de lei.

Com as mudanças, Sabino faz um projeto menos agressivo em termos de redução de carga tributária, diminuindo seus impactos fiscais. A alíquota da tributação sobre o lucro das empresas, que iria a 21,5%, agora cairá a 23% no segundo ano.

Dessa forma, ele tenta driblar as resistências das bancadas estaduais e municipais na Câmara, que acusavam o projeto de colocar a conta da desoneração nos governos regionais.

Por outro lado, as resistências dos setores empresariais, que já atacavam fortemente a proposta, deve aumentar, já que a redução do tributo sobre o lucro será menor e a taxação de dividendos em 20% foi mantida, com isenção total para as empresas do Simples e até R$ 20 mil nas demais empresas.

Pessoa Física

Sabino manteve no parecer a restrição à declaração simplificada para as pessoas físicas, que, pelo projeto, será possível apenas para aqueles com renda anual de até R$ 40 mil. A mudança é criticada por partidos de oposição, independentes e pela bancada ruralista.

Nesse modelo, hoje acessível para qualquer faixa de renda, o contribuinte pessoa física não precisa apresentar comprovantes de despesas para fazer o abatimento do imposto de renda e há um corte linear de 20% no tributo a ser pago, até o limite de R$ 16 mil.

Declaração simplificada para as pessoas físicas será possível apenas para aqueles com renda anual de até R$ 40 mil, conforme o parecer do relator do IR — Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Especialistas dizem que mesmo para rendas mais altas, em que seria mais vantajoso fazer a declaração completa e deduzir despesas com educação e saúde, há contribuintes que preferem a versão simplificada pela facilidade e para evitar dor de cabeça com a Receita.

Sabino vem defendendo o mecanismo, dizendo que a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física fará com que quase todos os contribuintes paguem menos imposto, mesmo que sem a declaração simplificada, mas os partidos de oposição, independentes, como PSDB, e a bancada do agronegócio têm pressionado por mudanças nesse ponto.

Uma das demandas atendidas pelo relator no novo parecer é o aumento das deduções de empresas do lucro real com patrocínio e doações a entidades assistenciais e projetos nas áreas de cultura, como a Lei Rouanet. Ele já havia elevado o percentual máximo desses abatimentos em pareceres anteriores e ampliou ainda mais na nova versão.

O corte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estava reduzindo o valor máximo dessas doações, utilizadas por entidades para se manterem. A solução foi ampliar o percentual máximo de abatimento. No caso da Lei Rouanet, por exemplo, era possível as empresas do lucro real abater esses contribuições até 4% do imposto de renda a ser pago. O relator ampliou para até 8% num parecer divulgado semana passada e, agora, para até 10,7%.


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