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Receita permite tomada de créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte

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Receita permite tomada de créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte

22/06/2022 / Publicações / POSTADO POR Jota

Os gastos com vale-transporte aos prestadores de serviço são considerados aquisição de insumos e, com isso, dão direito a créditos de PIS e Cofins. Esse é o entendimento da Receita Federal, de acordo com uma solução de consulta publicada recentemente. O texto não é vinculante, porém, segundo advogados consultados pelo JOTA, é um bom precedente para empresas de diversas áreas de atuação.

O entendimento consta na Solução de Consulta Disit nº 3006 , publicada no dia 14 de junho. O documento define que “o dispêndio passível de creditamento é somente aquele que ultrapassar o percentual de 6% da remuneração básica do empregado”. Além disso, a Receita Federal também publicou a SC Disit nº 6012 , que dispõe o mesmo, porém limitando o direito às empresas que administram grupos de consórcio.

As SCs estão vinculadas à Solução de Consulta Cosit nº 45/2020 , que estabelece que empresas que prestam serviços de limpeza, conservação e manutenção têm direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em relação aos gastos com vale-transporte e alimentação aos seus funcionários. No entanto, a solução aplica a legislação específica do setor em questão, não deixando espaço para outras interpretações.

Por meio de soluções de consulta, os contribuintes podem fazer questionamentos à Receita sobre situações concretas. As respostas vinculam apenas as empresas que fizeram a consulta, porém o posicionamento da Receita Federal a respeito do tema fica acessível, o que pode auxiliar advogados, consultores e tomadores de decisões.

O novo entendimento pode trazer mais segurança jurídica, segundo advogados consultados pelo JOTA. Isso porque a solução demonstra uma conduta mais permissiva por parte da Receita Federal em relação à tomada dos créditos de vale-transporte para funcionários, por considerar esses gastos insumo, um conceito amplo que pode abranger diversos setores.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que for essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. A tese foi firmada no julgamento do Tema 779, em 2018.

“A decisão de agora parece se aplicar a qualquer empresa, já que todas são obrigadas a conceder vale-transporte ou alternativa equivalente a seus empregados”, diz Luciana Aguiar, sócia do Bocater Advogados.

O tributarista Alexandre Monteiro explica que apesar das Soluções de Consulta Disit não serem vinculantes no âmbito da Receita Federal do Brasil, elas têm importância por esclarecer o entendimento firmado na Solução de Consulta Cosit nº 45, apresentando uma posição mais ampla da Receita ao mencionarem o conceito de insumo como ponto principal para o creditamento, o que a outra SC não deixava claro.

O tributarista Eduardo Campos, sócio do Sacha Calmon e Misabel Derzi, porém, acredita que mesmo com o posicionamento é preciso cautela. “Os contribuintes devem formular uma consulta ou aguardar uma solução de consulta, de divergência ou um novo parecer emitido pela Cosit para seguir em frente com o creditamento. Essa sim trará a necessária segurança jurídica”.  

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal. 


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