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Processos migrarão do Plenário Virtual ao presencial

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Processos migrarão do Plenário Virtual ao presencial

28/12/2021 / Publicações / POSTADO POR Portal Valor

Alguns processos quase concluídos no Plenário Virtual neste ano, de alto impacto para as empresas, vão recomeçar do zero nas sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros terão que proferir os votos novamente - e poderão manter ou mudar de posição.

Entre esses casos está a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, uma das “teses filhotes” da chamada “tese do século” - que retirou o ICMS do cálculo das contribuições. A discussão tem impacto estimado de R$ 30,7 bilhões para a União.

Outro, pode custar caro para as empresas do varejo. Trata sobre a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Segundo parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo no país correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano.

Esses dois casos estavam a um ou dois votos da decisão quando o julgamento foi interrompido. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram pedidos de destaque. Quando isso ocorre, o processo é deslocado para a sessão presencial e o julgamento volta à estaca zero.

Nenhum dos dois consta na pauta divulgada pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux, para o primeiro semestre de 2022. Mas há expectativa no meio jurídico de que sejam incluídos ao longo do ano. Fux deixou a última semana de cada mês livre para pautas remanescentes.

No processo que impacta o varejo (ADC 49), os ministros invalidaram a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em julgamento realizado no mês de abril. A decisão, aparentemente, beneficia o setor. Só que existe um efeito colateral: mexe nos créditos aos quais as empresas têm direito e usam para abater dos pagamentos do imposto.

Se a decisão tiver efeito imediato, sem tempo para adequações pelas empresas e Estados, os prejuízos serão enormes - e repassados ao consumidor. Os ministros vão rediscutir, em sessão presencial, o recurso de embargos de declaração.

O regime do ICMS é não cumulativo. Isso quer dizer que o que a empresa paga na etapa anterior, ao adquirir a mercadoria para revenda, serve como crédito para abater na etapa subsequente. Com a decisão dos ministros, no entanto, o uso do crédito fica restrito ao Estado de saída da mercadoria. Isso gera desequilíbrio no fluxo de caixa porque pode sobrar crédito num Estado e no outro a empresa ser obrigada a desembolsar, em dinheiro, todo pagamento.

O ministro Edson Fachin, relator desse caso, havia votado, no Plenário Virtual, para que o fim da cobrança do ICMS em operações interestaduais começasse a vigorar a partir de 2022. As empresas, porém, entendem que esse prazo é curto demais para todas as mudanças que terão de ser feitas e sugerem que a decisão tenha validade a partir de 2023. Esse tempo, além disso, seria necessário para que os Estados se ajustassem ao novo sistema.

O julgamento no Plenário Virtual estava dividido quando o ministro Gilmar Mendes apresentou o pedido de destaque. Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski haviam acompanhado Fachin - pelo ano de 2022.

Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram para que contribuintes pudessem transferir os créditos mesmo sem regulamentação do novo entendimento. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luiz Fux entenderam que a proibição da cobrança deveria entrar em vigor 18 meses depois da data de publicação da ata do julgamento.

“É muito importante que esse julgamento seja concluído. Sem uma definição, cada Estado acaba por tratar a questão da maneira que entende, o que gera ainda mais insegurança para o contribuinte”, diz o advogado Maurício Faro, do escritório BMA. Ele atua no caso e foi um dos responsáveis pela contratação do parecer que revela os prejuízos estimados às grandes varejistas.

Em relação à exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, haverá mudança de relator quando levado à sessão presencial. Sai Celso de Mello, que se aposentou em novembro de 2020, e entra o seu substituto, o ministro Kassio Nunes Marques.

Celso de Mello havia votado a favor dos contribuintes. Afirmou que os fundamentos que deram suporte à “tese do século” eram “inteiramente aplicáveis ao julgamento atual” (RE 592616).

Esse caso ficou suspenso por pedido de vista durante um tempo. Quando voltou à pauta virtual, neste ano, Fux pediu destaque. O placar estava em 4 x 4.

“Eu diria que essa é a grande ausência da pauta do primeiro semestre de 2022. Havia uma expectativa enorme de que com a nomeação do novo ministro [André Mendonça, em substituição a Marco Aurélio] esse caso fosse ser julgado o quanto antes”, afirma Carlos Navarro, do escritório Galvão Villani, Navarro e Zangiácomo Advogados.

*O texto reflete a opinião dos autores e não representa o LexUniversal.

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