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Covid-19: PGFN estabelece condições para nova modalidade de transação tributária

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Covid-19: PGFN estabelece condições para nova modalidade de transação tributária

12/02/2021 / Publicações / POSTADO POR Tributário
Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU) desta quinta-feira(11), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Segundo a norma, poderão ser negociados, os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas; os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020; e os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020. No entanto, para conseguir negociar perante a PGFN, os débitos devem ter sido inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19) Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia. Sendo assim, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Consulte mais informações: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/pgfn-regulamenta-nova-modalidade-de-transacao-tributaria-a-adesao-esta-condicionada-a-comprovacao-dos-impactos-economicos-sofridos-pela-pandemia Acesse a Portaria n. 1696 na íntegra:https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.696-de-10-de-fevereiro-de-2021-303444111

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