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Confaz autoriza isenção de ICMS para oxigênio e produtos médico-hospitalares
26/01/2021 / Publicações / POSTADO POR Tributário
Nesta última quinta-feira (21), o Confaz aprovou em reunião extraordinária virtual, o Convênio ICMS 01/21 – que revigorou o Convênio ICMS 63/20 – para que os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e o Distrito Federal isentem o ICMS do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre eles estão os kits de teste para a Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros. Na ocasião também foi aprovado o Convênio ICMS 02/20, que autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/20, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à pandemia da Covid-19. De acordo com Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), os benefícios foram autorizados visando auxiliar o enfrentamento da pandemia, em especial no estado do Amazonas que tem passado nos últimos dias por uma crise sanitária, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença. (Com informações do Ministério da Economia)
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Azevedo Sette Advogados
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