Notícias
Brasil | 15/03/2010
- Ministra Eliana Calmon critica modo como Lei Maria da Penha é interpretada
- Brasil | 16/03/2010
- Servidora com doença incurável não prevista em lei terá aposentadoria integral
- Brasil | 16/03/2010
- STJ suspende decisão que garantiu termo aditivo de mais R$ 40 milhões em obra pública
- Brasil | 16/03/2010
- Suspensas decisões envolvendo condenações do Itaucard em indenizações por danos morais
- Brasil | 16/03/2010
- TJ/RS - Deficiente tem direito à isenção de imposto mesmo que veículo seja dirigido por terceiro
- Brasil | 15/03/2010
- TJ/RN - Plano de Saúde terá que devolver valores pagos por idosas
- Brasil | 15/03/2010
- TJ/MG - Reconhecida união estável homoafetiva
- Brasil | 15/03/2010
- Executivos de empresa denunciada por emprestar nome à Daslu em guias de importação recorrem ao STF
- Brasil | 15/03/2010
- STF - Plenário julga nesta semana ações relacionadas à audiência pública sobre saúde
- Brasil | 15/03/2010
- SDI-1: enquadramento como jornalista não exige registro prévio e curso superior
- Brasil | 15/03/2010
- Trabalho em minas de subsolo: atividade de risco define responsabilidade
- Brasil | 15/03/2010
- Descontos salariais para assistência médica serão devolvidos a empregado
- Brasil | 15/03/2010
Trabalhos Jurídicos
- O que mudou na Nova Lei de Locação
- Desde o dia 24 de janeiro de 2010, os contratos de aluguel ou locação estão sujeitos a novas regras introduzidas pela Lei 12.112/09 à Lei 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. A modificação foi proposta devido à promulgação do novo Código Civil em 2002 e com o objetivo de reequilibrar e readequar a relação contratual entre locador e locatário, com base em entendimentos jurisprudenciais formados. Em síntese, as alterações mais significativas foram: Multa por rescisão antes do prazo. Caso o locatário opte por devolver o imóvel antes do prazo fixado, pagará a multa pactuada proporcionalmente ao período do contrato (artigo 4º). Alteração do estado civil do locatário e fiador.* Foi substituída a expressão “sociedade concubinária” por “união estável” e determinado que nos casos de separação de fato, judicial, divórcio ou dissolução, em que permaneceu cônjuge ou companheiro no imóvel subrogando-se no contrato, o fato deverá ser comunicado por escrito ao locador e ao fiador, sendo que este poderá se exonerar de suas responsabilidades em 30 (trinta) dias da comunicação (artigo 12). Garantias da locação. As garantias da locação se estendem até a devida devolução do imóvel, mesmo nos casos de prorrogação da locação por prazo indeterminado (artigo 39). Foram também ampliadas as hipóteses em que o locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, além de determinar que o locador poderá notificar o locatário para que apresente nova garantia sob pena de desfazimento da locação (artigo 40).
Brasil | 05/03/2010






