Trabalhos Jurídicos

Discussão judicial do crédito tributário objeto de parcelamento
As leis que tratam do parcelamento, como praxe, trazem dispositivos que versam sobre a irrevogabilidade, a irretratabilidade, bem como sobre a renúncia a direitos. Em outros termos, o contribuinte, ao aderir ao parcelamento, faz o que se chama de “confissão do débito tributário”. Com isso, por meio do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal, tenta-se impor a formalização da relação jurídico-tributária entre o contribuinte o fisco competente. Dessa forma, fica estabelecido que, uma vez feita a adesão ao parcelamento, o crédito/débito não pode mais ser contestado, seja administrativa ou judicialmente. A questão é saber se uma obrigação de natureza tributária pode surgir a partir de uma confissão. Em resumo, pode o contribuinte confessar que deve um tributo? É válida uma confissão feita nestas circunstâncias? E, sendo feita, pode o contribuinte ir ao Judiciário para contestar o débito confessado, objeto do parcelamento?

Brasil | 04/09/2008

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