STF aprova súmula vinculante que trata da defesa em processo administrativo disciplinar

O STF aprovou a súmula vinculante n. 5, que dispõe acerca da defesa no processo administrativo disciplinar. De acordo com a nova súmula vinculante, “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

Azevedo Sette Advogados


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